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norma nº 125/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 125 / 2019
Date 2019-03-14
EmentaAltera a redação do parágrafo único do art. 1° da Lei Complementar Municipal n° 120, de 10 de maio de 2018 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Complementar nº 125, de 14 de março de 2019.
Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da
Lei Complementar Municipal nº 120, de 10 de
maio de 2018 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º Lei Municipal nº 120, de 10 de maio de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo vigorará
até o dia 31 de dezembro de 2019.” (| N.R.)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2019. :
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 14 de março de 2019.
Prefeito Municipal

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