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norma nº 127/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 127 / 2019
Date 2019-06-13
EmentaAltera a redação do art. 2° da lei Complementar n° 120, de 10 de maio de 2018 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Complementar nº 127, de 13 de junho de 2019.
Altera a redação do art. 2º da Lei Complementar
nº 120, de 10 de maio de 2018 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da iei Complementar nº 120, de 10 de maio de 2018, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º Os servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de
provimento efetivo denominados “Professor 1”, “Professor 2” e “Professor
3”, que exerçam função de efetiva regência de classe, terão direito a uma
q g
gratificação de função mensal no valor de 20% (vinte por cento) do seu
vencimento básico.” (N.R.)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de maio de 2019.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 13 de junho de 2019.
. sli Silva
Prefeito Municipal

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