| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2019 |
| Date | 2019-06-13 |
| Ementa | Altera a redação do art. 2° da lei Complementar n° 120, de 10 de maio de 2018 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar nº 127, de 13 de junho de 2019. Altera a redação do art. 2º da Lei Complementar nº 120, de 10 de maio de 2018 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da iei Complementar nº 120, de 10 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Os servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de provimento efetivo denominados “Professor 1”, “Professor 2” e “Professor 3”, que exerçam função de efetiva regência de classe, terão direito a uma q g gratificação de função mensal no valor de 20% (vinte por cento) do seu vencimento básico.” (N.R.) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2019. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 13 de junho de 2019. . sli Silva Prefeito Municipal