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norma nº 1.317/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.317 / 2017
Date 2017-02-09
EmentaFixa o valor da bolsa a ser concedida aos estagiários para o exercício de 2017, observando-se a Lei nº 11.788/08 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Nas
Lei nº 1.317, de 9 de fevereiro de 2017.
Fixa o valor da bolsa a ser concedido aos
estagiários para o exercício de 2017,
observando-se a Lei nº 11.788/08 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de itatialuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica estipulado em R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), o valor da
bolsa a ser concedida aos estagiários a partir de 1º de janeiro de 2017, observando-se o
disposto no art. 12 da Lei nº 11.788, de 26 de setembro de 2008.
Art. 2º A jornada de atividade em estágio, no caso de estagiários estudantes do
ensino superior e da educação profissional de nível médio é de 6 (seis) horas diárias e 30
(trinta) horas semanais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 9 de fevereiro de 2017.
Matarazó José da Silva
Prefeito Municipal
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG

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