| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | Prorroga o prazo previsto no art. 43 da Lei Complementar nº 177, de 22 de maio de 2023, que institui a Procuradoria do Município de Itatiaiuçu. |
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=) ITATIAIUÇU AA PREFEITURA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 186, DE 03 DE JULHO DE 2024 “ Prorroga o prazo previsto no Art. 43 da Lei Complementar nº 177, de 22 de maio de 2023, que Institui a Procuradoria do Município de Itatiaiuçu. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica prorrogado, pelo período de 12 (doze) meses, o prazo previsto no Art. 43 da Lei Municipal nº 177, de 22 de maio de 2023. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itatiaiuçu, 03 de julho de 2024. osa de Morais Municipal Página1]|1 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br