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norma nº 128/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 128 / 2019
Date 2019-08-22
EmentaCria um cargo em comissão de Enfermeiro Coordenador de Plantão e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Complementar nº 128, de 22 de agosto de 2019.
Cria um cargo em comissão de Enfermeiro
Coordenador de Plantão e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de lItatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, nos quadros da
Secretaria de Saúde, 1 (um) cargo em comissão de “Enfermeiro Coordenador de Plantão”, de
que trata o art. 29 da Lei Complementar Municipal nº 79, de 1º de abril de 2013.
Art. 2º A alínea “j” do inciso XIII do art. 33 da Lei Complementar Municipal nº 79,
de 1º de abril de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Anual do Município: 13.01.
10.302.0053.2.117.31.90.11.319013.31.90.94.339046.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 22 de agosto de 2019.

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