| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2019 |
| Date | 2019-08-22 |
| Ementa | Cria um cargo em comissão de Enfermeiro Coordenador de Plantão e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar nº 128, de 22 de agosto de 2019. Cria um cargo em comissão de Enfermeiro Coordenador de Plantão e dá outras providências. A Câmara Municipal de lItatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, nos quadros da Secretaria de Saúde, 1 (um) cargo em comissão de “Enfermeiro Coordenador de Plantão”, de que trata o art. 29 da Lei Complementar Municipal nº 79, de 1º de abril de 2013. Art. 2º A alínea “j” do inciso XIII do art. 33 da Lei Complementar Municipal nº 79, de 1º de abril de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Anual do Município: 13.01. 10.302.0053.2.117.31.90.11.319013.31.90.94.339046. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 22 de agosto de 2019.