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norma nº 129/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 129 / 2019
Date 2019-09-12
EmentaInstitui gratificação pelo exercício da função de Pregoeiro e membro da respectiva equipe de apoio.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Complementar nº 129, de 12 de setembro de 2019.
Institui gratificação pelo exercício da função de
Pregoeiro e membro da respectiva equipe de
apoio.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a gratificação pelo exercício da função de Pregoeiro e membro
da respectiva equipe de apoio, de acordo com os critérios definidos na presente Lei Complementar.
Art. 2º O servidor público designado para atuar como Pregoeiro terá direito a uma
gratificação de função mensal no valor de 30% (trinta por cento) do seu vencimento básico.
Art. 3º O servidor público designado para atuar como membro da equipe de apoio
do Pregoeiro terá direito a uma gratificação de função mensal no valor de 10% (dez por cento) do
seu vencimento básico.
Art. 4º O término do período fixado para o exercício da função de Pregoeiro e de
membro da equipe de apoio enseja a interrupção da gratificação, a qual não será incorporada à
remuneração.
Art. 5º O Pregoeiro e a respectiva equipe de apoio exercerão as suas atribuições
observando-se as regras previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 12 de setembro de 2019.

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