| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2019 |
| Date | 2019-09-26 |
| Ementa | Amplia o número de vagas do cargo de provimento efetivo denominado "Técnico em Contabilidade" e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar nº 130, de 26 de setembro 2019. Amplia o número de vagas do cargo de provimento efetivo denominado “Técnico em Contabilidade” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O número de vagas, vencimento, simbologia e atribuições legais do cargo denominado “técnico em contabilidade” passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente: 06.02.04.122.0011.2024.31.90.11.31.90.13.31.90.94.33.90.49. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 26 de setembro de 2019. à Silva * Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Anexo Único VENCIMENTOS E SIMBOLOGIA NÚMERO DE ornada de Trabalho Técnico em MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Descrição das Atividades do Cargo de Provimento Efetivo Cargo: Técnico em Contabilidade Requisitos para Investidura: ensino médio completo, certificado de conclusão do Curso Técnico de Contabilidade e habilitação para o exercício da profissão, expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam, basicamente, à execução de trabalhos na área da contabilidade pública, de acordo com a Constituição Federal, Lei Federal nº 4.230/64, súmulas, orientações e instruções e normas expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e Tribunal de Contas da União (TCU), observando-se as atribuições definidas na legislação pertinente e normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Atribuições Típicas: - organização e execução de serviços de contabilidade pública em geral, observando-se as atribuições definidas na legislação pertinente e as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC); - executar tarefas na esfera contábil, atuando na elaboração de pareceres e notas técnicas contábeis; - executar trabalhos no controle e supervisão de ordenamento de despesas, ordens de pagamento, instrução processual para empenho e pagamento, gestão orçamentária, financeira, disponibilidade de caixa, procedimentos de Tesouraria e Contabilidade, execução da receita, aplicações financeiras e controle dos Fundos Especiais; - executar trabalhos no controle, fiscalização e execução dos procedimentos de contabilidade pública e execução orçamentária de acordo com a Constituição Federal, Lei Federal nº 4.230/64, súmulas, orientações e instruções e normas expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN); Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e Tribunal de Contas da União (TCU); - estudar os manuais dos programas e “softwares” de gestão de contabilidade, instrumentos de planejamento, tesouraria, tributos e controladoria; - operar os programas e “softwares” de gestão de contabilidade, instrumentos de planejamento, tesouraria, tributos e controladoria; - estudar e manter-se atualizado sobre as orientações, instruções, súmulas e jurisprudência sobre contabilidade pública, expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), Tribunal de Contas da União (TCU) e demais órgãos de controle externo; - zelar pela sintonia e sincronia de informações entre os Departamentos de Instrumentos de Planejamento, Contabilidade, Tesouraria e Tributos; - executar trabalhos com conexão e compatibilidade com as suas atribuições legais nas secretarias ou órgãos da Administração Direta do Município, onde for designado ou lotado; - conferir, analisar e classificar contabilmente os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas; PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www .itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS - atender às ordens e às instruções expedidas pela Controladoria-Geral do Município; - executar trabalhos de aferição e controle de receitas e despesas; - examinar ou orientar a execução da escrituração contábil; - elaborar relatórios; - participar da elaboração, supervisão e execução de instrumentos de planejamento; - elaboração e montagem de quadros demonstrativos referentes a unidade em que exerce suas funções; - executar tarefas de controle e estatística, conferindo e consolidando produções; - abertura de processos e fichas; - proceder à expedição de certidões; - confecção de documentos; - controlar serviços postais inerentes à sua atividade; - confecção de inventário de bens móveis e imóveis utilizados pela órgão onde estiver lotado; - zelar pelos equipamentos de que fizer uso; - atender prontamente a escala de trabalho; - atender prontamente a lotação nos locais de trabalho; - exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina; - executar outras atividades afins determinadas pelo superior hierárquico.