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norma nº 130/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 130 / 2019
Date 2019-09-26
EmentaAmplia o número de vagas do cargo de provimento efetivo denominado "Técnico em Contabilidade" e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Complementar nº 130, de 26 de setembro 2019.
Amplia o número de vagas do cargo de provimento
efetivo denominado “Técnico em Contabilidade” e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O número de vagas, vencimento, simbologia e atribuições legais do cargo
denominado “técnico em contabilidade” passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei
Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por
conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente:
06.02.04.122.0011.2024.31.90.11.31.90.13.31.90.94.33.90.49.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 26 de setembro de 2019.
à Silva
* Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo Único
VENCIMENTOS E SIMBOLOGIA
NÚMERO DE ornada de Trabalho
Técnico em
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Descrição das Atividades do Cargo
de Provimento Efetivo
Cargo: Técnico em Contabilidade
Requisitos para Investidura: ensino médio completo, certificado de conclusão do Curso Técnico
de Contabilidade e habilitação para o exercício da profissão, expedida pelo Conselho Regional de
Contabilidade (CRC).
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam, basicamente, à execução de
trabalhos na área da contabilidade pública, de acordo com a Constituição Federal, Lei Federal nº
4.230/64, súmulas, orientações e instruções e normas expedidas pela Secretaria do Tesouro
Nacional (STN), Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e Tribunal de Contas da
União (TCU), observando-se as atribuições definidas na legislação pertinente e normas expedidas
pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Atribuições Típicas:
- organização e execução de serviços de contabilidade pública em geral, observando-se as
atribuições definidas na legislação pertinente e as normas expedidas pelo Conselho Federal de
Contabilidade (CFC) e pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC);
- executar tarefas na esfera contábil, atuando na elaboração de pareceres e notas técnicas
contábeis;
- executar trabalhos no controle e supervisão de ordenamento de despesas, ordens de pagamento,
instrução processual para empenho e pagamento, gestão orçamentária, financeira, disponibilidade
de caixa, procedimentos de Tesouraria e Contabilidade, execução da receita, aplicações financeiras
e controle dos Fundos Especiais;
- executar trabalhos no controle, fiscalização e execução dos procedimentos de contabilidade
pública e execução orçamentária de acordo com a Constituição Federal, Lei Federal nº 4.230/64,
súmulas, orientações e instruções e normas expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN);
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e Tribunal de Contas da União (TCU);
- estudar os manuais dos programas e “softwares” de gestão de contabilidade, instrumentos de
planejamento, tesouraria, tributos e controladoria;
- operar os programas e “softwares” de gestão de contabilidade, instrumentos de planejamento,
tesouraria, tributos e controladoria;
- estudar e manter-se atualizado sobre as orientações, instruções, súmulas e jurisprudência sobre
contabilidade pública, expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais (TCE-MG), Tribunal de Contas da União (TCU) e demais órgãos de controle
externo;
- zelar pela sintonia e sincronia de informações entre os Departamentos de Instrumentos de
Planejamento, Contabilidade, Tesouraria e Tributos;
- executar trabalhos com conexão e compatibilidade com as suas atribuições legais nas secretarias
ou órgãos da Administração Direta do Município, onde for designado ou lotado;
- conferir, analisar e classificar contabilmente os documentos comprobatórios das operações
realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas;
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
www .itatiaiucu.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
- atender às ordens e às instruções expedidas pela Controladoria-Geral do Município;
- executar trabalhos de aferição e controle de receitas e despesas;
- examinar ou orientar a execução da escrituração contábil;
- elaborar relatórios;
- participar da elaboração, supervisão e execução de instrumentos de planejamento;
- elaboração e montagem de quadros demonstrativos referentes a unidade em que exerce suas
funções;
- executar tarefas de controle e estatística, conferindo e consolidando produções;
- abertura de processos e fichas;
- proceder à expedição de certidões;
- confecção de documentos;
- controlar serviços postais inerentes à sua atividade;
- confecção de inventário de bens móveis e imóveis utilizados pela órgão onde estiver lotado;
- zelar pelos equipamentos de que fizer uso;
- atender prontamente a escala de trabalho;
- atender prontamente a lotação nos locais de trabalho;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
- executar outras atividades afins determinadas pelo superior hierárquico.

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