br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 1.321/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.321 / 2017
Date 2017-04-27
EmentaAutoriza redução, em caráter temporário, do valor dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos agentes políticos municipais do primeiro escalão, bem como dos vencimentos dos cargos em comissão e dá outras providências.
native_id448

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.321, de 27 de abril de 2017.
Autoriza redução, em caráter temporário, do valor
dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos
agentes políticos municipais do primeiro escalão,
bem como dos vencimentos dos cargos em
comissão e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal — Prefeito Municipal,
por meio de Decreto, em caráter excepcional, extraordinário e temporário, a reduzir os subsídios do
Prefeito e Vice-Prefeito, em qualquer percentual.
Art. 2º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal — Prefeito Municipal,
por meio de Decreto, em caráter excepcional, extraordinário e temporário, a reduzir os subsídios
dos Secretários Municipais e dos demais agentes políticos municipais de primeiro escalão da
Administração Direta do Município, em qualquer percentual.
Art. 3º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal — Prefeito Municipal,
por meio de Decreto, em caráter excepcional, extraordinário e temporário, a reduzir os
vencimentos de todos os cargos em comissão (direção, chefia ou assessoramento) da
Administração Direta do Município, em qualquer percentual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 27 de abril de 2017. .
Road o OBL5IdON
ito Municipal di de sia
Assessor Jurídico
Câmara Munic de
OAB - MG 135.279
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
www .itatiaiucu.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Decreto nº 3.706, de 27 de abril de 2017.
Regulamenta a Lei Municipal nº 1.321, de 27 de abril de
2017, que autoriza a redução do valor dos subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito, dos agentes políticos municipais
do primeiro escalão, bem como dos vencimentos dos
cargos em comissão e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos |, II, III, IV, IX e XX do art. 120
da Lei Orgânica do Município, com base na Lei Municipal nº 1.321, de 27 de abril de 2017, que
autoriza a redução do valor dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos agentes políticos
municipais do primeiro escalão, bem como dos vencimentos dos cargos em comissão e dá outras
providências,
Decreta,
Art. 1º Ficam reduzidos em 25% (vinte e cinco por cento) os subsídios do Prefeito e
do Vice-Prefeito.
Art. 2º Ficam reduzidos em 20% (vinte por cento) os subsídios dos Secretários
Municipais e dos demais agentes políticos municipais de primeiro escalão da Administração Direta
do Município.
Art. 3º Ficam reduzidos em 20% (vinte por cento) os vencimentos de todos os cargos
em comissão (direção, chefia ou assessoramento) da Administração Direta do Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir no dia 1º de maio de 2017.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 27 de abril de 2017.
Prefeito Municipal Rey a ir) Q
Farid Junior Nunes da Silva
Assessor Jurídico da
Câmara Municipal de Itatiaiuçu
OAB - MG 135.279
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
www.itatiaiucu.mg.gov.br

open original →