| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.321 / 2017 |
| Date | 2017-04-27 |
| Ementa | Autoriza redução, em caráter temporário, do valor dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos agentes políticos municipais do primeiro escalão, bem como dos vencimentos dos cargos em comissão e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.321, de 27 de abril de 2017. Autoriza redução, em caráter temporário, do valor dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos agentes políticos municipais do primeiro escalão, bem como dos vencimentos dos cargos em comissão e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal — Prefeito Municipal, por meio de Decreto, em caráter excepcional, extraordinário e temporário, a reduzir os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, em qualquer percentual. Art. 2º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal — Prefeito Municipal, por meio de Decreto, em caráter excepcional, extraordinário e temporário, a reduzir os subsídios dos Secretários Municipais e dos demais agentes políticos municipais de primeiro escalão da Administração Direta do Município, em qualquer percentual. Art. 3º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal — Prefeito Municipal, por meio de Decreto, em caráter excepcional, extraordinário e temporário, a reduzir os vencimentos de todos os cargos em comissão (direção, chefia ou assessoramento) da Administração Direta do Município, em qualquer percentual. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 27 de abril de 2017. . Road o OBL5IdON ito Municipal di de sia Assessor Jurídico Câmara Munic de OAB - MG 135.279 PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www .itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito Decreto nº 3.706, de 27 de abril de 2017. Regulamenta a Lei Municipal nº 1.321, de 27 de abril de 2017, que autoriza a redução do valor dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos agentes políticos municipais do primeiro escalão, bem como dos vencimentos dos cargos em comissão e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos |, II, III, IV, IX e XX do art. 120 da Lei Orgânica do Município, com base na Lei Municipal nº 1.321, de 27 de abril de 2017, que autoriza a redução do valor dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos agentes políticos municipais do primeiro escalão, bem como dos vencimentos dos cargos em comissão e dá outras providências, Decreta, Art. 1º Ficam reduzidos em 25% (vinte e cinco por cento) os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito. Art. 2º Ficam reduzidos em 20% (vinte por cento) os subsídios dos Secretários Municipais e dos demais agentes políticos municipais de primeiro escalão da Administração Direta do Município. Art. 3º Ficam reduzidos em 20% (vinte por cento) os vencimentos de todos os cargos em comissão (direção, chefia ou assessoramento) da Administração Direta do Município. Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir no dia 1º de maio de 2017. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 27 de abril de 2017. Prefeito Municipal Rey a ir) Q Farid Junior Nunes da Silva Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Itatiaiuçu OAB - MG 135.279 PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www.itatiaiucu.mg.gov.br