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norma nº 133/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 133 / 2019
Date 2019-10-31
EmentaAltera o Anexo II da lei Complementar n° 122, de 2 de outubro de 2017.
native_id449

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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Complementar nº 133, de 31 de outubro de 2019.
Altera o Anexo Il da Lei Complementar nº 112, de 2
de outubro de 2017.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo Il da Lei Complementar nº 112, de 2 de outubro de 2017, passa a
vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por
conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente:
10.02.08.244.0026.2.074.31.90.11.31.90.13.31.90.94.33.90.49.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 31 de outubro de 2019.
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
VENCIMENTOS E SIMBOLOGIA
a JORNADA DE
CARGO VOA SÍMBOLO TRABALHO VENCIMENTO
SEMANAL (horas)
Agente
Administrativo do o1 AA-CRAS
CRAS
Agente Social do
CRAS 01 AS-CRAS
20
4.085,01
Assistente Social do
02 S-CRAS
Psicólogo do CRAS 02 PS-CRAS
REQUISITOS PARA INVESTIDURA
Agente Administrativo Ensino médio completo
Agente Social Ensino médio completo
Curso superior em Assistência Social e
Assistente Social do CRAS correspondente Registro Profissional no
Conselho Regional de Assistência Social.
Curso superior em Psicologia e correspondente
Registro Profissional no Conselho Regiona
Psicologia.
Psicólogo do CRAS

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