| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2019 |
| Date | 2019-10-31 |
| Ementa | Altera o Anexo II da lei Complementar n° 122, de 2 de outubro de 2017. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar nº 133, de 31 de outubro de 2019. Altera o Anexo Il da Lei Complementar nº 112, de 2 de outubro de 2017. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O Anexo Il da Lei Complementar nº 112, de 2 de outubro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente: 10.02.08.244.0026.2.074.31.90.11.31.90.13.31.90.94.33.90.49. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 31 de outubro de 2019. Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO VENCIMENTOS E SIMBOLOGIA a JORNADA DE CARGO VOA SÍMBOLO TRABALHO VENCIMENTO SEMANAL (horas) Agente Administrativo do o1 AA-CRAS CRAS Agente Social do CRAS 01 AS-CRAS 20 4.085,01 Assistente Social do 02 S-CRAS Psicólogo do CRAS 02 PS-CRAS REQUISITOS PARA INVESTIDURA Agente Administrativo Ensino médio completo Agente Social Ensino médio completo Curso superior em Assistência Social e Assistente Social do CRAS correspondente Registro Profissional no Conselho Regional de Assistência Social. Curso superior em Psicologia e correspondente Registro Profissional no Conselho Regiona Psicologia. Psicólogo do CRAS