| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2019 |
| Date | 2019-11-07 |
| Ementa | Altera a redação do art. 54 da Lei Complementar n° 47 de 20 de dezembro de 2007 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar nº 135, de 7 de novembro de 2019. Altera redação do art. 54 da Lei Complementar nº 47, - de 20 de dezembro de 2007 e dá outras providências. . A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 54 da Lei Complementar nº 47, de 20 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 54. A jornada de trabalho semanal do Técnico em Educação será de 30h (trinta horas) semanais, realizada da seguinte forma: |! — 20h (vinte horas) semanais realizadas na escola, de acordo com as respectivas atribuições legais do cargo; Il — 10h (dez horas) semanais destinadas ao planejamento e programação das ações a serem desenvolvidas na escola, bem como reuniões, tarefas de capacitação e avaliação, observada a seguinte distribuição: a) 5h (cinco horas) semanais em local de livre escolha; b) 5h (cinco horas) semanais na própria escola ou em local definido pelo(a) Secretário(a) de Educação.” (N.R.) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 7 de novembro de 2019. 4 Prefeito Municipal