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norma nº 1.322/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.322 / 2017
Date 2017-05-18
EmentaEstabelece e autoriza a publicação de atos do Município através de Diário Eletrônico veiculado na internet (rede mundial de computadores).
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.322, de 18 de maio de 2017.
Estabelece e autoriza a publicação de atos do
Município através de Diário Eletrônico veiculado
na internet (rede mundial de computadores).
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os meios oficiais de comunicação, publicidade e divulgação dos atos
normativos e administrativos que se sujeitam ao princípio constitucional da publicidade da
Administração Direta do Município de Itatiaiuçu, são o quadro de avisos da sede administrativa da
Prefeitura Municipal ou o Diário Oficial Eletrônico.
Art. 2º O Diário Eletrônico será veiculado na internet (rede mundial de
computadores), em endereço eletrônico, podendo ser consultado sem custos e
independentemente de cadastramento.
Art. 3º As publicações no Diário Eletrônico serão realizadas a partir da
regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do Executivo, no prazo máximo de 30
(trinta) dias.
Art. 4º O Município, desde que observe as formalidades desta Lei, poderá realizar a
publicação em meio eletrônico diretamente ou por meio de terceiros.
Art. 5º A implantação do Diário Eletrônico no Município deverá ser precedida de
divulgação por meio de afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal durante os 15 (quinze)
dias que a anteceder.
Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 7º Os direitos autorais das publicações no Diário Eletrônico são reservados ao
Município.
Art. 8º O Município manterá nos quadros de avisos da sede da Prefeitura Municipal,
cópia da versão impressa da última edição que constar na publicação de atos municipais.
Parágrafo único. O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do
Diário Eletrônico, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
Art. 92 As edições do Diário Eletrônico atenderão aos requisitos de autenticidade,
integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira -
ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Parágrafo único. Competirá ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis
pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo, as assinaturas dos atos a serem publicados no Diário
Eletrônico.
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
www .itatiaiucu.mg.gov.br
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 10. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 11. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias
após a sua publicação.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 18 de maio de 2017.

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