| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.322 / 2017 |
| Date | 2017-05-18 |
| Ementa | Estabelece e autoriza a publicação de atos do Município através de Diário Eletrônico veiculado na internet (rede mundial de computadores). |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.322, de 18 de maio de 2017. Estabelece e autoriza a publicação de atos do Município através de Diário Eletrônico veiculado na internet (rede mundial de computadores). A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os meios oficiais de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos que se sujeitam ao princípio constitucional da publicidade da Administração Direta do Município de Itatiaiuçu, são o quadro de avisos da sede administrativa da Prefeitura Municipal ou o Diário Oficial Eletrônico. Art. 2º O Diário Eletrônico será veiculado na internet (rede mundial de computadores), em endereço eletrônico, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 3º As publicações no Diário Eletrônico serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do Executivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O Município, desde que observe as formalidades desta Lei, poderá realizar a publicação em meio eletrônico diretamente ou por meio de terceiros. Art. 5º A implantação do Diário Eletrônico no Município deverá ser precedida de divulgação por meio de afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal durante os 15 (quinze) dias que a anteceder. Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 7º Os direitos autorais das publicações no Diário Eletrônico são reservados ao Município. Art. 8º O Município manterá nos quadros de avisos da sede da Prefeitura Municipal, cópia da versão impressa da última edição que constar na publicação de atos municipais. Parágrafo único. O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Eletrônico, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. Art. 92 As edições do Diário Eletrônico atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Parágrafo único. Competirá ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo, as assinaturas dos atos a serem publicados no Diário Eletrônico. PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www .itatiaiucu.mg.gov.br f MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 10. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 11. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 18 de maio de 2017.