| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.328 / 2017 |
| Date | 2017-08-31 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2017. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.328, de 31 de agosto de 2017. Autoriza a abertura de crédito especial na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2017. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme as seguintes especificações: CEPE a ELE TT 15-Urbanismo ERES Tr ORA TE SRD ES ETTA E ER | 3022822] 2.152- Manutenção de convênio com a SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (SEMAD), com base no art. 241 da CF 5022622 Especificações Valor (R$) 08-Secretaria de Meio Ambiente 01- Gabinete da Secretaria e Assessoria técnica Ea = "SA 18-Gestão Ambiental E” . 3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 3.1.90.13 Obrigações patronais [O 445361] 542-Controle Ambiental 17-Gestão de Ações em Meio Ambiente 3.3.90.49 Auíllio-transporte Total de créditos especiais 20. 2.153- Manutenção de convênio com a SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (SEMAD), com base noart. 241 da CF HE PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta Lei serão decorrentes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, atendendo o que determina o art. 43, 51º, | da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com as seguintes especificações: Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 31 de agosto de 2017. Mátárazo JóSé dá Silva Prefeito Municipal PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 www.itatiaiucu.mg.gov.br