| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 120, de 10 de maio de 2018 e dá outras providências. |
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ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024. “Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 120, de 10 de maio de 2018 e dá outras providências. “ A Câmara Municipal de Itat iaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Compleme ntar: Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 120, de 10 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte red ação: Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de dezembro de 2026.“ (N.R.) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Itatiaiuçu, 18 DE novembro de 2024. Adelcie Rosa de Morais Prefeità Municipal Página 1 de 2 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, ltatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 Iwww.itatiaiucu.mg.gov.br