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norma nº 188/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 188 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaAltera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 120, de 10 de maio de 2018 e dá outras providências.
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ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da
Lei Complementar Municipal nº 120, de 10 de maio
de 2018 e dá outras providências. “
A Câmara Municipal de Itat
iaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei Compleme
ntar:
Art. 1º O parágrafo único do art.
1º da Lei Complementar Municipal nº 120, de 10 de
maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte red
ação:
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo vigorará até o
dia 31 de dezembro de 2026.“ (N.R.)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra
em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2025,
revogando-se as disposições em contrário.
Itatiaiuçu, 18 DE novembro de 2024.
Adelcie Rosa de Morais
Prefeità Municipal
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