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norma nº 1.331/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.331 / 2017
Date 2017-10-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (AMIG) e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
te ESTADO DE MINAS GERAIS
a ad
Lei nº 1.331, de 5 de outubro de 2017.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio
com a Associação dos Municípios Mineradores de
Minas Gerais (AMIG) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de
contribuição de associado do Município de Itatiaiuçu à Associação dos Municípios Mineradores de
Minas Gerais (AMIG), inscrita no CNPJ sob o nº 25.701.780.0001-28 e a efetuar contribuição
mensal.
Parágrafo único. O valor da contribuição mensal de associado a que se refere o
caput deste artigo é R$ 2.772,66 (dois mil e setecentos e setenta e dois reais e sessenta e seis
centavos), que será reajustado nos termos do instrumento de convênio.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante convênio, a efetuar um repasse
à Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (AMIG), em apenas uma parcela, para
custear projeto específico da entidade, materializado na campanha para a defesa da alteração da
Medida Provisória nº 789/2017, no âmbito do Congresso Nacional, denominada “Alíquota justa,
CFEM justa”, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias consignadas no Orçamento Anual do Município: 05.01.04.122.0010.1020.33.70.41.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 599, de 31 de julho de 1989.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 5 de outubro de 2017.
ia A
Prefeito Municipal
PABXIFAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000
www.itatiaiucu.mg.gov.br

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