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norma nº 137/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 137 / 2019
Date 2019-12-12
EmentaAltera a redação de dispositivos que menciona e dá outras providências.
native_id467

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texto integral #

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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Complementar nº 137, de 12 de dezembro de 2019.
Altera a redação de dispositivos que menciona e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º 0 8 3º do art. 70 da Lei Complementar nº 44, de 20 de dezembro de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
8 3º Poderá o servidor nomeado para cargo executivo em comissão optar
pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida de 30% (trinta por cento)
do valor do cargo em comissão para o qual tenha sido nomeado, na
hipótese de a remuneração deste ser inferior a de seu cargo de origem.”
(N.R.)
Art. 2º O art. 67 da Lei Complementar nº 47, de 20 de dezembro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 67. Os cargos em comissão relacionados no Anexo Ill desta Lei
Complementar são de livre nomeação e exoneração, conforme art. 37, Il,
parte final, da Constituição Federal.” (N.R.)
Art. 3º O art. 68 da Lei Complementar nº 47, de 20 de dezembro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 68. Os cargos em comissão mencionados no Anexo Ill desta Lei
Complementar não possuem caráter técnico ou científico-e destinam-se
apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, na forma do art.
37, V da Constituição Federal.” (N,R.)
Art. 4º O art. 69 da Lei Complementar nº 47, de 20 de dezembro de 2007 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69. Os servidores públicos ocupantes dos cargos em comissão
indicados no Anexo Ill desta Lei Complementar serão submetidos ao regime
de integral dedicação ao serviço.” (N.R.)
Art. 5º O art. 70 da Lei Complementar nº 47, de 20 de dezembro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação: Jo
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
WWww.itatiaiucu.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
“Art. 70. Os cargos em comissão a que se refere o Anexo Ill desta Lei
Complementar não são acumuláveis com outros cargos ou funções púbicas, -
conforme regras previstas no art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal.”
(N.R.)
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 12 de dezembro de 2019.
Prefeito Municipal
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
www.itatiaiucu.mg.gov.br

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