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norma nº 1385/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1385 / 2020
Date 2020-02-13
EmentaDispõe sobre a recomposição dos subsídios dos agentes políticos municipais que menciona.
native_id469

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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.385, de 13 de fevereiro de 2020.
Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos agentes
políticos municipais que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à recomposição dos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município,
Comandante da Guarda Municipal, Controlador-Geral do Município e Secretários Municipais, no
percentual de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito décimos por cento), em conformidade com
o estabelecido na Lei Municipal nº 1.305, de 22 de setembro de 2016 e na Lei Municipal nº 1.306,
de 22 de setembro de 2016.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2020.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 13 de fevereiro de 2020.
48
Prefeito Municipal

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