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norma nº 138/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 138 / 2019
Date 2019-12-12
EmentaDispõe sobre a criação de uma única vaga do cargo que menciona no âmbito da Controladoria-Geral do Município e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Complementar nº 138, de 12 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre a criação de uma única vaga do cargo
que menciona no âmbito da Controladoria-Geral do
Município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso IV do art. 6º da Lei Complementar nº 79, de 1º de abril de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
[54]
IV — Controladoria-Geral do Município:
a) Assessoria Técnica.” (N.R.)
Art. 2º O parágrafo único do art. 11 da Lei Complementar nº 79, de 1º de abril de 2013,
passa a vigorar com a seguinte redação:
[E
Parágrafo único. A Controladoria-Geral do Município tem a seguinte
organização:
|- Controladoria Geral do Município;
a) Assessoria Técnica.” (N.R.)
Art. 3º O inciso IV do art. 33 da Lei Complementar nº 79, de 1º de abril de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33.
[.]
IV — Controladoria Geral do Município:
a) Controlador Geral do Município - agente político municipal;
b) 01 (um) cargo de Assessor Técnico.”
Art. 4º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária consignada no Orçamento do Município:
02.01.04.124.0003.2004.31.9011.31.90.13.31.90.94.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 12 de dezembro de 2019.
Prefeito Municipal
: PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
www .itatiaiucu.mg.gov.br

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