| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2019 |
| Date | 2019-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de uma única vaga do cargo que menciona no âmbito da Controladoria-Geral do Município e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar nº 138, de 12 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a criação de uma única vaga do cargo que menciona no âmbito da Controladoria-Geral do Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O inciso IV do art. 6º da Lei Complementar nº 79, de 1º de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: [54] IV — Controladoria-Geral do Município: a) Assessoria Técnica.” (N.R.) Art. 2º O parágrafo único do art. 11 da Lei Complementar nº 79, de 1º de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: [E Parágrafo único. A Controladoria-Geral do Município tem a seguinte organização: |- Controladoria Geral do Município; a) Assessoria Técnica.” (N.R.) Art. 3º O inciso IV do art. 33 da Lei Complementar nº 79, de 1º de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 33. [.] IV — Controladoria Geral do Município: a) Controlador Geral do Município - agente político municipal; b) 01 (um) cargo de Assessor Técnico.” Art. 4º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária consignada no Orçamento do Município: 02.01.04.124.0003.2004.31.9011.31.90.13.31.90.94. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 12 de dezembro de 2019. Prefeito Municipal : PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www .itatiaiucu.mg.gov.br