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norma nº 1386/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1386 / 2020
Date 2020-04-06
EmentaInstitui Programa de Proteção Alimentar aos Alunos da Rede Pública Municipal de ensino.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.386, de 6 de abril de 2020.
Institui Programa de Proteção
Alimentar aos Alunos da Rede Pública
Municipal de ensino.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Proteção Alimentar aos Alunos da Rede Pública
Municipal de Ensino, no âmbito da Administração Direta do Município de Itatiaiuçu, Estado de Minas
Gerais, cuja gestão é de responsabilidade da Secretaria de Educação em conjunto com a Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Art. 2º O Programa instituído no art. 1º desta Lei consiste no fornecimento de uma cesta
básica mensal a cada aluno(a) da rede pública municipal de ensino, enquanto durar o estado de
emergência em saúde pública, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada
pelo novo agente coronavírus.
Art. 3º O benefício de que trata esta Lei será fornecido a cada aluno(a) da rede pública
municipal de ensino, por meio de seu competente representante legal.
Parágrafo único. O benefício a que alude esta Lei poderá ser estendido aos alunos da
rede pública estadual de ensino desde que haja a celebração de convênio com o Estado de Minas
Gerais, na forma do art. 62 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 maio de 2000.
Art. 4º O benefício objeto desta Lei terá validade enquanto durar o estado de
emergência em saúde pública, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada
pelo novo agente coronavirus.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente: 11.01.12.122.033.2075.339032.
Art. 6º A Controladoria-Geral deverá fiscalizar a execução do programa objeto destálei. :
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, mediante Decreto. o

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