| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1386 / 2020 |
| Date | 2020-04-06 |
| Ementa | Institui Programa de Proteção Alimentar aos Alunos da Rede Pública Municipal de ensino. |
| native_id | 472 |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.386, de 6 de abril de 2020. Institui Programa de Proteção Alimentar aos Alunos da Rede Pública Municipal de ensino. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Proteção Alimentar aos Alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, no âmbito da Administração Direta do Município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, cuja gestão é de responsabilidade da Secretaria de Educação em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º O Programa instituído no art. 1º desta Lei consiste no fornecimento de uma cesta básica mensal a cada aluno(a) da rede pública municipal de ensino, enquanto durar o estado de emergência em saúde pública, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo agente coronavírus. Art. 3º O benefício de que trata esta Lei será fornecido a cada aluno(a) da rede pública municipal de ensino, por meio de seu competente representante legal. Parágrafo único. O benefício a que alude esta Lei poderá ser estendido aos alunos da rede pública estadual de ensino desde que haja a celebração de convênio com o Estado de Minas Gerais, na forma do art. 62 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 maio de 2000. Art. 4º O benefício objeto desta Lei terá validade enquanto durar o estado de emergência em saúde pública, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo agente coronavirus. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente: 11.01.12.122.033.2075.339032. Art. 6º A Controladoria-Geral deverá fiscalizar a execução do programa objeto destálei. : Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, mediante Decreto. o