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norma nº 190/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 190 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaAltera a Lei Complementar nº 146, de 21 de outubro de 2020 - Plano Diretor do Município de Itatiaiuçu, integrando ao Sistema Viário do Município de Itatiaiuçu as ruas que especifica e dá outras providências.
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( 4) ITATIAIUÇU
ay *
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
“ Altera a Lei Complementar nº 146, de 21 de outubro
de 2020 - Plano Diretor do Município de Itatiaiuçu,
integrando ao Sistema Viário do Município de
Itatiaiuçu as ruas que especifica e dá outras
providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, no uso de suas atribuições constitucionais e na
forma da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Complementar: ]
Art. 1º Passam a integrar o Sistema Viário do Município de Itatiaiuçu/MG, as vias já
existentes de fato, com as seguintes coordenadas: :
|- Via 1 (Capão do Mota);
Coordenadas Iniciais - UTM DATUM SIRGAS 2000:
E: 56.1075.4604.
N: 7765155.8336.
Coordenadas Finais - UTM DATUM SIRGAS 2000:
E: 561303.8752.
N: 7764504.7316.
Il — Via 2 (Caju):
Coordenadas Iniciais - UTM DATUM SIRGAS 2000:
E: 559524.077.
N: 7764909.995.
Coordenadas Finais - UTM DATUM SIRGAS 2000:
E: 558864.811.
N:7763216.984.
Art. 2º Fica denominada “Rua do Capão do Mota” a Via 1, localizada no lugar Capão do
Mota, Município de Itatiaiuçu-MG, logradouro com início nas seguintes coordenadas - Coordenadas Iniciais
UTM DATUM SIRGAS 2000: E: 56.1075.4604 e N: 7765155.8336 e Coordenadas Finais UTM DATUM SIRGAS
2000: E: 561303.8752 e N: 7764504.7316.
Página 1|2
Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, ltatialuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatiaiucu.mg.gov.br
Á
ITATIAIUÇU
1)
- PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 3º Fica denominada “
Itatiaiuçu-mg, logradouro com início n
SIRGAS 2000 E: 559524.077 e N: 776
558864.811 e N: 7763216.984.
Rua do Caju” a Via 2, localizada no Parque do Lago, Município de
as seguintes coordenadas - Coordenadas Iniciais UTM DATUM
4909.995 e Coordenadas Finais UTM DATUM SIRGAS 2000: E:
Art. 4º Anexo à esta Lei Complementar estão os seguintes documentos:
!- Despachos da Secretaria de Transportes e Vias Públicas;
Il - Crogui da via indicada no Artigo 2º; e
Hll - Croqui da via indicada no Artigo 3º.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal providenciará a fixação das placas indicadoras e dará
conhecimento às empresas e aos órgãos prestadores de serviços públicos, de acordo com o disposto no
Art. 5º da Lei Municipal nº 1.067, de 14 de maio de 2009.
«E RODO
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu, 10 de dezembro de 2024.
Ad Rosa de Morais
Prefeito Municipal
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Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Iatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www .itatiaiucu.mg.gov.br

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