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norma nº 474/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 474 / 2019
Date 2019-05-04
EmentaInstitui o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Itatiaiuçu-MG e dá outras providências.
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- MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
o Esta Resolução institui, no âmbito da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, o Sistema
ntrole Interno, nos termos do que dispõem os artigos 70 e 74 da Constituição Federal
de 1988 e o art. 59 da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF), estabelecendo normas gerais sobre a fiscalização e o
controle dos atos administrativos praticados pelos agentes públicos vinculados a este Poder
Legislativo, bem como regulamentando os capítulos Ill, IV e VI da Lei no 13.460, de 26 de.
junho de 2017. be
Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se: IÁ
| - Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria
gerência do órgão público, com a finalidade de comprovar fatos, prevenir, impedir e sanear
erros, fraudes e ineficiência;
Il — Sistema de Controle Interno - SCl: conjunto de órgãos que integram a Câmara
Municipal de Itatiaiuçu, articulados por intermédio de um coordenador e orientados para o
desenvolvimento das atividades de controle interno e de ouvidoria.
Ill — ouvidoria: instância de participação e controle social responsável pelo tratamento
das manifestações relativas ao desempenho das competências da Câmara Municipal de
ltatiaiuçu e à atuação de seus agentes, com vistas à avaliação da efetividade e ao
aprimoramento da gestão pública;
[3 IV — reclamação: demonstração de insatisfação relativa ao desempenho das
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| MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
“Estado de Minas Gerais
À CNPJ 07.181.590/0001-45
ra Municipal de Itatiaiuçu e à atuação de seus agentes;
nicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação
competentes integrantes da Câmara Municipal de Itatiaiuçu;
stração, reconhecimento ou satisfação sobre o desempenho das
ra Municipal de Itatiaiuçu ou atendimento recebido de seus agentes;
posição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento do
ências da Câmara Municipal de Itatiaiuçu e de seus agentes;
1, relativa a atos e fatos de sua competência;
o: qualquer elemento de informação que permita a individualização de
administrativa final: ato administrativo mediante o qual o órgão ou a
s e acerca da procedência ou improcedência de matéria, apresentando
unicando da sua impossibilidade;
serviços públicos: atividades exercidas pela Câmara Municipal de Itatiaiuçu no
âmbito de suas competências.
CAPÍTULO Il
DA FINALIDADE E DA ABRANGÊNCIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Art. 32º O SCI tem por objetivos precípuos:
| - exercer a fiscalização e o controle, no âmbito da Câmara Municipal de ltatiaiuçu,
dos atos dos seus agentes, relativos aos registros contábeis, à gestão financeira,
orçamentária e operacional dos recursos alocados por meio de repasse constitucional, à
gestão dos recursos humanos e à guarda de bens patrimoniais e de consumo, tendo como
parâmetros os princípios que regem a administração pública;
|I — exercer a função de ouvidoria, promovendo a participação, proteção e defesa dos
direitos do usuário de serviços públicos da administração pública de que trata o 83º do art.
37 da Constituição Federal, no âmbito da Câmara Municipal de Itatiaiuçu.
Art. 4º A atuação do SCI, no que diz respeito às funções de fiscalização e controle,
deverá ser prévia, concomitante e posterior à prática dos atos administrativos.
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CIPAL DE ITATIAIUÇU
stado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
ativas a elogio, reclamação ou sugestão.
| ipótese será recusado o recebimento de manifestação formulada
sob pena de responsabilidade do agente público.
de certificação da identidade do usuário somente poderá ser exigida
quando necessária ao acesso a informação pessoal própria ou de
a imposição de qualquer exigência relativa à motivação da manifestação
cobrança de qualquer valor ao usuário referente aos procedimentos de
los Os custos de reprodução de documentos, mídias digitais, postagem e
nto de ressarcir os custos aos quais se refere o 84º deste artigo, aquele
econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da
S termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983.
CAPÍTULO Il
DO RECEBIMENTO, ANÁLISE E RESPOSTA DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS DE
SERVIÇOS PÚBLICOS
Seção |
Das regras gerais para tratamento de manifestações
Art. 6º As manifestações serão apresentadas em meio eletrônico, por meio do sistema
informatizado.
$1º O acesso ao sistema de que trata o caput deverá ser disponibilizado na página
principal do Portal da Câmara Municipal de Itatiaiuçu na rede mundial de computadores.
82º A manifestação que estiver fora do alcance dos objetivos desta Resolução, será
tratada como “fora do escopo”, devendo o responsável pelo seu recebimento e
processamento comunicar tal fato ao manifestante e, sempre que possível, indicar o órgão e
o canal competentes para recebê-la.
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ada resposta conclusiva à manifestação recebida no prazo de até
do seu recebimento, prorrogável por igual período, mediante
anifestação, essa será objeto de análise prévia e, caso necessário,
as responsáveis para providências.
formações apresentadas pelo usuário forem insuficientes para a
ção, em até 30 (trinta) dias a contar do seu recebimento, será solicitada
informações ao usuário, que deverá providenciá-la em até 20 (vinte)
arq uivamento, sem produção de resposta conclusiva.
complementação de informações interrompe uma única vez o prazo
artigo, que passará a contar novamente a partir da resposta do
complementações supervenientes.
O ser solicitadas, para a elaboração da resposta conclusiva, informações às
pela tomada de providências, as quais deverão responder dentro do
vinte) dias, contados do recebimento da solicitação, prorrogáveis por igual
Justificativa expressa.
Será assegurado ao usuário a proteção de sua identidade e demais atributos de
ntificação, nos termos do art. 31 da Lei 12.527, de 2011.
Parágrafo único. A preservação da identidade do manifestante dar-se-á com a
proteção do nome, endereço e demais dados de qualificação dos manifestantes, que serão
documentados separadamente, aos quais serão prestados o tratamento previsto no caput.
Seção Il
Do elogio, da reclamação e da sugestão
Art. 9º. O elogio recebido será encaminhado ao agente público que prestou o
atendimento ou ao responsável pela prestação do serviço público, bem como à sua chefia
imediata.
Parágrafo único. A resposta conclusiva do elogio conterá a informação sobre o
encaminhamento e a cientificação ao agente público ou ao responsável pelo serviço público
prestado e à sua chefia imediata.
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o ou do serviço público, que deverá se manifestar acerca da
sugerida.
a medida sugerida seja adotada, a resposta conclusiva conterá
o os mecanismos pelos quais o usuário poderá acompanhar a sua
o ser recebidas e coletadas informações junto aos usuários de serviços
lidade de avaliar a prestação de tais serviços, bem como auxiliar na
ão de irregularidades na gestão pública.
informações de que trata este artigo não se constituem em manifestações
s de acompanhamento pelos usuários de serviços públicos.
82º As informações que constituam comunicação de irregularidade, sempre que
enham indícios suficientes de relevância, autoria e materialidade, poderão ser apuradas
S
mediante procedimento preliminar de investigação.
Seção III
Das denúncias
Art. 13. A denúncia recebida somente será processada quanto estiver fundamentada
com elementos mínimos descritivos da irregularidade ou indícios que permitam a
identificação de tais elementos.
81º No caso da denúncia, entende-se por conclusiva a resposta que contenha
informação sobre o seu encaminhamento aos órgãos apuratórios competentes, sobre os
procedimentos a serem adotados e respectivo número que identifique a denúncia junto ao
órgão apuratório, ou sobre o seu arquivamento.
82º Os órgãos apuratórios administrativos internos encaminharão ao responsável pela
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“de 18 de setembro de 2017.
$ 2º O conjunto de atribuições e responsabilidades incumbidos ao Controlador Interno
106,
somar-se-á ao conjunto de atribuições e responsabilidades próprios do cargo efetivo do
servidor designado, sendo devido a esse, como contrapartida pela ampliação de suas
atribuições, gratificação pecuniária.
$ 3º O servidor designado para a função de Controlador Interno subordinar-se-á
imediatamente ao Presidente da Câmara, quanto às atribuições da respectiva função de
confiança.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES, DEVERES E PRERROGATIVAS DO CONTROLADOR INTERNO
Art. 15. São atribuições do Controlador Interno, na coordenação do SCI:
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ropor e m anter mecanismos com o objetivo de exercer o controle interno,
de custeio da Câmara Municipal;
le aquisição de bens e serviços, especialmente quanto às licitações e
ção de veículos próprios e/ou locados, quanto à manutenção e adequação
requisitos para esse fim.
mi íÍnima Ês 4 (quatro) meses, relatório contendo um resumo das verificações relativas aos
pontos de controle mais relevantes, especialmente àqueles elencados no inciso | deste
artigo;
HI - assinar o Relatório de Gestão Fiscal, juntamente com o Presidente da Câmara,
conforme determinação contida no parágrafo único do art. 54 da LRF;
IV — cientificar, por escrito, ao servidor ou à autoridade responsável sobre imprecisões,
erros ou ilegalidades constatadas pela atividade de controle interno, para a tomada de
providências cabíveis, devendo sempre proporcionar a oportunidade de esclarecimentos
sobre os fatos levantados;
V — comunicar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG as
imprecisões, erros ou ilegalidades das quais tenha dado ciência ao servidor ou à autoridade
responsável, sem que tenham sido esclarecidas ou adotadas as providências cabíveis no
prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da ciência;
VI — receber, analisar e oferecer resposta conclusiva às manifestações efetuadas por
usuários de serviços públicos, por meio de sistema informatizado;
VII — processar informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das
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| == += TS o a a o |
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alizadas com a finalidade de subsidiar a avaliação dos serviços
“o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade
idar e divulgar estatísticas sobre o nível de satisfação com Os serviços
propondo e monitorando a adoção de medidas para a correção e a
issões nesses serviços;
até o dia 31 de janeiro de cada ano, relatório de gestão contendo a
manifestações realizadas pelos usuários de serviços públicos durante todo
icando pelo menos:
número de manifestações recebidas;
| motivos das manifestações;
o) a análise dos pontos recorrentes;
d) as providências adotadas nas soluções apresentadas.
XIII — encaminhar o relatório de gestão de que trata o inciso XI à Presidência da
Câmara Municipal e disponibilizá-lo, para conhecimento público, no Portal da Câmara
Municipal de Itatiaiuçu, na rede mundial de computadores.
Art. 16. No desempenho de suas atribuições constitucionais e daquelas previstas
nesta Resolução, o Controlador Interno poderá emitir instruções normativas, de observância
obrigatória no âmbito da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, com a finalidade de estabelecer a
padronização sobre a forma de controle interno.
Art. 17. Constituem-se em garantias do ocupante da função de Controlador Interno:
| - independência profissional para o desempenho das atividades;
Il — acesso irrestrito a quaisquer documentos, informações e banco de dados
indispensáveis e necessários ao exercício das funções de controle interno;
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
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$1º O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento
ou obstáculo à atuação do Controlador Interno, no desempenho de suas funções, ficará
sujeito às penalidades administrativas, civis e penais.
82º O Controlador Interno deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes
aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício das funções de controle
interno, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios
destinados ao Presidente da Câmara, sob pena de responsabilização administrativa, civil e
penal.
Art. 18. O Controlador Interno participará de programas de capacitação e treinamento
de pessoal para bem desempenhar suas atribuições.
Art. 19. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 05 de dezembro de 2019.
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