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norma nº 1.340/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.340 / 2017
Date 2017-12-07
EmentaDispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
native_id481

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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.340, de 7 de dezembro de 2017.
Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos
dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
A Câmara Municipal de lItatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o reajuste geral de 3% (três por cento) nos vencimentos
dos servidores do Poder Legislativo Municipal, a incidir sobre o valor dos vencimentos vigentes
em 30 de novembro de 2017.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 7 de dezembro de 2017.
a Tosé da Silva
Prefeito Municipal
PABXIFAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatialuçu - MG - CEP 35685-000
www.itatiaiucu.mg.gov.br

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