| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1393 / 2020 |
| Date | 2020-11-03 |
| Ementa | Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no exercício financeiro de 2020. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.393, de 3 de novembro de 2020. Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no exercício financeiro de 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, inscrita no CNP) sob o nº 16.695.025/0001-97, até o montante de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais). Art. 2º Fica autorizada a inclusão da ação “0.040 — Concessão de Auxílio Financeiro à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais”, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, a qual será vinculada ao programa “0006 — Segurança Pública” e conterá as seguintes especificações: Denominação da ação código: 0.040 descrição: Concessão de Auxílio Financeiro à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais Características da ação [ ] Projeto [X] Nova [ IContínua Início previsto: 09/2020 Término previsto:12/2020 [ ] Atividade [ ] Em andamento | [X]Temporária [X] Operação Especial Custo e meta física da ação por exercício financeiro r Produto e (unidade | Custoe meta | Custoe meta | Custo e meta Custo e meta de medida) p/2018 p/2019 p/2020 p/2021 Auxílio Concedido RS R$ 107.000,00 | R$ 0,00 (Unidade) Art. 3º Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo º de Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias Art. 4º Fica o Poder orçamento vigente, no valor de classificação: MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Programa: 0006 — Segurança Pública Ação: 0.040 — Concessão de auxílio financeiro à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais Natureza da Despesa: 4.4.30.42 — Auxílios 107.000,00 Art. 5º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 4º desta Lei serão decorrentes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, atendendo o que determina o art. 43, 8 1º, | da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com as seguintes especificações: 107.000,00 107.000,00 Art. 6º Atendendo ao disposto no art. 241 da Constituição Federal, no art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal e no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, deverá ser celebrado o competente convênio entre o Município de Itatiaiuçu e a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, cujo objetivo será o disposto no art. 1º desta Lei. Parágrafo único. O convênio a que alude o caput deverá estabelecer que a viatura e os equipamentos adquiridos pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, com recursos públicos municipais, na forma do art. 1º desta Lei, deverão permanecer no Município de Itatiaiuçu, atendendo de forma prioritária as demandas da população local. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 3 de novembro de 2020. Prefeito Municipal