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norma nº 1393/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1393 / 2020
Date 2020-11-03
EmentaAutoriza a concessão de auxílio financeiro à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no exercício financeiro de 2020.
native_id487

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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.393, de 3 de novembro de 2020.
Autoriza a concessão de auxílio financeiro à
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no
exercício financeiro de 2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, inscrita no CNP) sob o nº 16.695.025/0001-97, até o
montante de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais).
Art. 2º Fica autorizada a inclusão da ação “0.040 — Concessão de Auxílio
Financeiro à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais”, no Plano Plurianual para o período de
2018-2021, a qual será vinculada ao programa “0006 — Segurança Pública” e conterá as
seguintes especificações:
Denominação da ação
código: 0.040 descrição: Concessão de Auxílio Financeiro à Polícia Militar do Estado de
Minas Gerais
Características da ação
[ ] Projeto [X] Nova [ IContínua Início previsto: 09/2020
Término
previsto:12/2020
[ ] Atividade [ ] Em andamento | [X]Temporária
[X] Operação Especial
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
r Produto e (unidade | Custoe meta | Custoe meta | Custo e meta Custo e meta
de medida) p/2018 p/2019 p/2020 p/2021
Auxílio Concedido RS R$ 107.000,00 | R$ 0,00
(Unidade)
Art. 3º Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo º de
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 4º Fica o Poder
orçamento vigente, no valor de
classificação:
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Programa: 0006 — Segurança Pública
Ação: 0.040 — Concessão de auxílio financeiro à Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Natureza da Despesa: 4.4.30.42 — Auxílios 107.000,00
Art. 5º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o
art. 4º desta Lei serão decorrentes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior, atendendo o que determina o art. 43, 8 1º, | da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, de acordo com as seguintes especificações:
107.000,00
107.000,00
Art. 6º Atendendo ao disposto no art. 241 da Constituição Federal, no art. 62
da Lei de Responsabilidade Fiscal e no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
deverá ser celebrado o competente convênio entre o Município de Itatiaiuçu e a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais, cujo objetivo será o disposto no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. O convênio a que alude o caput deverá estabelecer que a
viatura e os equipamentos adquiridos pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, com
recursos públicos municipais, na forma do art. 1º desta Lei, deverão permanecer no
Município de Itatiaiuçu, atendendo de forma prioritária as demandas da população local.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 3 de novembro de 2020.
Prefeito Municipal

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