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norma nº 1.293/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.293 / 2016
Date 2016-02-18
EmentaDispõe sobre a recomposição dos subsídios dos agentes políticos municipais que menciona.
native_id495

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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.293, de 18 de fevereiro de 2016.
Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos agentes
políticos municipais que menciona.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, no uso de suas atribuições constitucionais e na
forma da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à recomposição dos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município,
Comandante da Guarda Municipal, Controlador-Geral do Município e Secretários Municipais no
percentual de 11,28% (onze inteiros e vinte e oito décimos por cento), em conformidade com o
estabelecido na Lei Municipal nº 1.194, de 4 de outubro de 2012 e na Lei Municipal nº 1.195 de
2012.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias
consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2016.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 18 de fevereiro de 2016.
Prefeito Municipal
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP .35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
WWww.itatiaiucu.mg.gov.br '

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