| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.294 / 2016 |
| Date | 2016-02-18 |
| Ementa | Fixa o valor da bolsa a ser concedida aos estagiários para o exercício de 2016, observando-se a Lei n° 11.788/08 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.294, de 18 de fevereiro de 2016. Fixa o valor da bolsa a ser concedida aos estagiários para o exercício de 2016, observando-se a Lei nº 11.788/08 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica estipulado em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), o valor da bolsa a ser concedida aos estagiários a partir de 1º de janeiro de 2016, observando-se o disposto no art. 12 da Lei nº 11.788, de 26 de setembro de 2008. Art. 2º A jornada de atividade em estágio, no caso de estagiários estudantes do ensino superior e da educação profissional de nível médio é de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 18 de fevereiro de 2016. É ilva Prefeito Municipal PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www.itatiaiucu.mg.gov.br.