| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.295 / 2016 |
| Date | 2016-02-18 |
| Ementa | Fixa o valor da remuneração de Conselheiro Tutelar para o exercício de 2016 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.295, de 18 de fevereiro de 2016. Fixa o valor da remuneração de Conselheiro Tutelar para o exercício de 2016 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica estipulado em R$ 1.320,00 (mil e trezentos e vinte reais), o valor da remuneração mensal do Conselheiro Tutelar. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 18 de fevereiro de 2016. Prefeito Municipal PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - tg - MG www.itatiaiucu.mg.gov.br