| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.296 / 2016 |
| Date | 2016-02-18 |
| Ementa | Concede auxílio transporte para alunos de cursos profissionalizantes do SENAI para o exercício de 2016. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.296, de 18 de fevereiro de 2016. Concede auxílio transporte para alunos de cursos profissionalizantes do SENAI para o exercício de 2016. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio transporte para alunos de cursos profissionalizantes do SENAI — Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, até o limite de R$ 15.675,00 (quinze mil e seiscentos e setenta e cinco reais). Art. 2º Para receber o auxílio mencionado no art. 1º, o beneficiário deverá atender aos seguintes requisitos: | - residir no Município de Itatiaiuçu; H — apresentar comprovante de matrícula, expedido pelo SENAI; Ill —ter freguência, no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento). Art. 32 O auxílio será concedido na forma de ressarcimento pecuniário do valor das passagens a ser efetivado após o recebimento da freguência do aluno emitida pela instituição de ensino profissionalizante — SENAI. Art. 4º Caso o beneficiário não mais fregúente o curso profissionalizante, fica obrigado a comunicar imediatamente o fato, sob pena de responsabilidade, sujeitando-se a ação civil de ressarcimento e, eventual ação criminal. Art. 5º O Poder Executivo manterá cadastro atualizado de todos os beneficiários constando nomes, frequência das aulas e valores concedidos para fins de controle e fiscalização. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária própria consignada no Orçamento do Município: 11.04.12.363.0035.0.016.3.3.90.49. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 18 de fevereiro-de 2016. <A Prefeito Municipal PABX/FAX: (31) 3572-1244 ] E Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG: ; www.itatiajucu.mg.gov.br : : a