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norma nº 1.299/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.299 / 2016
Date 2016-02-18
EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
native_id501

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.299, de 18 de fevereiro de 2016.
Dispõe sobre o reajuste dos
vencimentos dos servidores do Poder
Legislativo Municipal.
A Câmara Municipal de ltatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o reajuste de 11,28% (onze inteiros e vinte e oito décimos
por cento) nos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, a ser aplicado a
partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das
dotações próprias do orçamento do Legislativo do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 1º de janeiro de 2016.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 18 de fevereiro de 2016.
EC
Prefeito Municipal
PABX/FAX:(31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
Wwww.itatialucu.mg.gov.br :

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