| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.299 / 2016 |
| Date | 2016-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal. |
| native_id | 501 |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.299, de 18 de fevereiro de 2016. Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal. A Câmara Municipal de ltatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o reajuste de 11,28% (onze inteiros e vinte e oito décimos por cento) nos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, a ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2016. Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Legislativo do corrente exercício. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2016. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 18 de fevereiro de 2016. EC Prefeito Municipal PABX/FAX:(31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG Wwww.itatialucu.mg.gov.br :