| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.304 / 2016 |
| Date | 2016-09-22 |
| Ementa | Fixa o subsídio mensal dos vereadores para a legislatura com início em 1° de janeiro de 2017 e término em 31 de dezembro de 2020. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.304, de 22 de setembro de 2016. Fixa o subsídio mensal dos Vereadores para a legislatura com início em 1º de janeiro de 2017 e término em 31 de dezembro de 2020. A Câmara Municipal de lItatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Itatiaiuçu, para a legislatura com início em 1º de janeiro de 2017 e término em 31 de dezembro de 2020, é fixado no valor do subsídio percebido pelos Edis, em parcela única, no mês de dezembro de 2016. Parágrafo único. Fica vedado qualquer acréscimo ao valor do subsídio a que se refere este artigo, em conformidade com o disposto no & 4º do artigo 39, da Constituição Federal. Art. 2º Para corrigir perda do poder aquisitivo da moeda e desde que não ultrapasse o limite constitucional, o subsídio de que trata o artigo 1º poderá ser recomposto anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2018, pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pelo IBGE-Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações do orçamento do Poder Legislativo Municipal, nos respectivos exercícios. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus jurídicos efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 22 de setembro de 2016. Prefeito Municipal : PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino. da Silva, 404-- Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www.itatiaiucu.mg.gov.br