| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.308 / 2016 |
| Date | 2016-11-09 |
| Ementa | Institui no Município o Programa Academia ao Ar Livre, destinada às pessoas da terceira idade. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Lei nº 1.308, de 09 de novembro de 2016. Institui no Município o Programa Academia ao Ar Livre, destinado às pessoas da terceira idade. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do 8 3º do artigo 100 da Lei Orgânica do Município, sancionou, e eu, Presidente do Legislativo Municipal, nos termos do 8 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Município o programa Academia ao Ar Livre, destinado às pessoas da terceira idade. Art. 2º. Para implantação do programa serão utilizadas as praças, parques e outros espaços existentes no Município. Art. 3º. A execução do programa não trará, necessariamente, ônus para os cofres municipais, sendo que os equipamentos para a prática de exercícios poderão ser adquiridos mediante convênios entre o Município e empresas e/ou entidades privadas. Parágrafo único - As empresas e/ou entidades privadas que vierem a celebrar convênio para os fins desta lei, poderão inserir placas publicitárias nos equipamentos e nos espaços das academias, mediante prévia autorização do Município. Art. 4º. A presente lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo no prazo de noventa dias. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itatiaiuçu, 09 de novembro de 2016 NR que Cunha Presidente da Câmara Municipal Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo()camaraitatiaiucu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br