| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.525 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal. |
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ITATIAIUÇU EO PREFEITURA MUNICIPAL DN é] Need LEI Nº 1.525, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos seus servidores públicos, no percentual de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento), sobre os salários e vencimentos vigentes em 31 de janeiro de 2024. Parágrafo único. O reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos de que trata o caput deste artigo, será aplicado exclusivamente aos servidores que estiverem em exercício na data da publicação desta Lei, no que se refere aos servidores ativos. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo, consignadas no Orçamento Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024. Itatiaiuçu, 22 de fevereiro de 2024. 19 Ade Rosa de Morais Prefeito Municipal Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br