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norma nº 1.309/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.309 / 2016
Date 2016-11-25
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2017.
native_id510

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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.309, de 25 de novembro de 2016.
Estima a receita e fixa a despesa do
Município para o Exercício Financeiro de 2017.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerias, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itatiaiuçu para o exercício
financeiro de 2017, no montante de R$ 64.178.840,92 (sessenta e quatro milhões e cento e setenta e oito mil
e oitocentos e quarenta reais e noventa e dois centavos), nos termos do art. 165, 8 5º, da Constituição Federal
e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social
referentes aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I— abrir créditos suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do montante
previsto nesta Lei;
Il — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes,
outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2017.
Art. 3º Não se considera abertura de crédito suplementar a simples modificação das fontes de
recursos das dotações, quando necessária ao ajuste da execução orçamentária.
Parágrafo único. As modificações de que trata o caput serão efetivadas por ato do Chefe do
Poder Executivo e devidamente justificadas.
Art. 4º Acompanham a presente Lei os anexos exigidos pela Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e pelas demais normas aplicáveis à matéria.
Art. 5º Integram a presente Lei os seguintes quadros:
|! - Quadro | — Receita orçamentária por categoria e fonte; e
ll - Quadro Il - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 25 de novembro de 2016.
à Poe silva Sheila Mara da Silva
Prefeito Municipal Secretária de Fazenda
Contadora - CRC/MG 93.883/0
Assessora Técnica — Secretaria de Fazenda
Contadora - CRC 090687-0-9
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiugu - MG
www .itatiaiucu.mg.gov.br

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