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norma nº 99/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 99 / 2016
Date 2016-11-09
EmentaAltera a Lei Complementar n° 04 de 10 de março de 1994, que institui o Código de Posturas Municipais e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Lei Complementar nº 099, de 09 de novembro de 2016.
Altera a Lei Complementar nº 04, de 10/03/1994, que
institui o Código de Posturas Municipais e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais,
aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do $ 3º do artigo 100 da Lei
Orgânica do Município, sancionou, e eu, Presidente do Legislativo Municipal,
nos termos do 8 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º No Título HI, Capítulo XII, Do Empachamento das Vias
Públicas, da Lei Complementar Municipal nº 04, de 10/03/1994, que institui o
Código de Posturas Municipais e dá outras providências, fica acrescentado o
artigo 304-A, com a seguinte redação:
Art. 304-A. Os veículos automotores sem condição de uso, os móveis,
utensílios, eletrodomésticos e quaisquer outros objetos e equipamentos em
desuso não podem ser depositados nas vias públicas, sob nenhum pretexto.
8 1º Ocorrendo a infração prevista no caput, será expedida a
notificação preliminar contra o infrator, na forma dos artigos 23 e 24, deste
Código.
8 2º Não atendida à notificação preliminar, será lavrado o auto de
infração contra o infrator na forma dos artigos 31 a 34, deste Código.
8 3º Não sendo oferecida a defesa no prazo legal e permanecendo o
empachamento da via pública, o órgão de limpeza urbana da Prefeitura fará o
recolhimento dos veículos ou objetos, ficando as despesas a cargo do infrator.
$ 4º Sendo oferecida defesa, proceder-se á na forma dos artigos 35 a
47, deste Código.
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro + Itatiaiuçu/MG + CEP35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo() camaraitatiaiucu.mg.gov.br + www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
“TATIAUGO
8 5º Quando não for possível identificar o infrator, o órgão de limpeza
urbana fará o recolhimento dos veículos ou objetos.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Itatiaiuçu, 09 de novembro de 2016.
Rae nt Cunha
Presidente da Câmara Municipal
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro + Itatiaiuçu/MG + CEP35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(o camaraitatiaiucu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br

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