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norma nº 96/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 96 / 2016
Date 2016-03-28
EmentaAltera o Anexo I, da Lei Complementar n° 62, de 27 maio de 2011 e o Anexo IV, da Lei Complementar n° 63, de 27 de maio de 2011 e contém outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Complementar nº 96, de 28 de março de 2016.
Altera o Anexo |, da Lei Complementar nº 62, de 27/05/2011 e
o Anexo IV da Lei Complementar nº 63, de 27/05/2011 e
contém outras providências.
A Câmara Municipal de'ltatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo |, da Lei Complementar nº 62, de 27/05/2011 e o Anexo IV, da Lei
Complementar nº 63, de 27/05/2011 alterados pela Lei Complementar nº 92, de 20/03/2015,
passam a vigorar na forma dos Anexos | e IV que acompanham e integram a presente Lei
Complementar.
Parágrafo Único. O Anexo Il, a que se refere à Lei Complementar nº 92, de
20/03/2015, passa a vigorar na forma do Anexo Il que acompanha e integra a presente Lei
Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar, correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 28 de março de 2016.
Prefeito Municipal
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
www .itatiaiucu.mg-gov.br
ANEXO I
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO
CARGO Nº DE REQUISITOS PARA x é CÓDIGOS | NÍVEIS
(DENOMINAÇÃO) | CARGOS PREENCIMENTO ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
e j a . Incisos I a VII do 8 2º, do art. 6º,
Recepcionista 0 Nível médio de escolaridade da Lei Complementar nº 62/2011. cco I
, ; . . Incisos I a VII do $ 1º, do art. 6º,
Chefe de Gabinete 01 Nível médio de escolaridade da Lei Complementar nº 62/2011. cc 02 I
Nível superior de escolaridade em Incisos 1 a XIV do Anexo II da Lei
Assessor Jurídico 01 Direito e inscrição perante a Ordem dos 8 o cc 03 HI
: Complementar nº 92/2015.
Advogados do Brasil
2. , . . Incisos 1 a XVIII do artigo 7º, da
Secretário Geral 01 Nível superior de escolaridade Lei Complementar nº 62/2011. cc os HI
Diretor de Divisão
ins , Nível superior de escolaridade em |Incisos Ia XXV do artigo 8º, da
Administrativa e 01 Direito ou Ciências Contábeis Lei Complementar nº 62/2011. cc os MI
inanceira
Nível superior de escolaridade em
Direito, mínimo de 02 (dois) anos de . . o .
Procurador-Geral do oq exercício profissional e inscrição Incisos I a 14 do artigo 9º, da Lei ccos v
Legislativo
perante a Ordem dos Advogados do
Brasil
Complementar nº 62/2011.
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO EM
COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO E LIVRE
NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
Denominação do Cargo: Assessor Jurídico
Código: CC 03
Nível de Vencimento: II
Forma de Provimento: Em comissão de recrutamento amplo e livre
nomeação e exoneração.
Requisitos: Nível superior de escolaridade em Direito e inscrição junto
à Ordem dos Advogados do Brasil
Atribuições Típicas:
I- emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica;
II - examinar a redação e a legalidade dos atos a serem editados e
publicados pela Câmara;
HI - proceder a estudos e pesquisas na legislação, doutrina e
jurisprudência com vistas à instrução de todo e qualquer expediente que verse
sobre matéria jurídica;
IV - orientar e prestar assistência na resolução de questões jurídicas e no
encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação federal,
estadual e municipal,
V - examinar a legalidade e a constitucionalidade de projetos de leis,
decretos legislativos, resoluções e outros atos normativos concernentes ao
processo legislativo;
VI - examinar os aspectos constitucionais e legais na. elaboração de
PABXIFAX: (31) 3572-1244 -
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
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ESTADO DE MINAS GERAIS
pareceres em projetos de leis, suas emendas e vetos;
VII - estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvam
conhecimento e interpretação jurídica;
VIII - examinar todos os aspectos legais dos processos licitatórios,
assessorar na elaboração de minutas de editais, contratos e outros atos
pertinentes e prestar assessoramento aos membros das comissões permanentes
de licitações;
IX - atuar na prevenção de situações que possam implicar em futuras
demandas administrativas ou judiciais, contra o Legislativo Municipal;
X - atuar judicial ou extrajudicialmente na defesa dos interesses da
Câmara Municipal, mediante outorga de procuração pelo Presidente do
Legislativo;
XI - prestar assessoramento jurídico nos assuntos afetos à Presidência da
Câmara;
XII - prestar assessoria jurídica aos vereadores no tocante ao exercício da
atividade parlamentar,
XIII - assessorar as comissões permanentes e temporárias e colaborar na
elaboração dos pareceres respectivos;
XIV - executar outras tarefas que lhe forem determinadas pela
Presidência do Legislativo;
XV - comparecer às reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da
Câmara Municipal;
XVI - executar outras atividades correlatas.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IV
NÍVEIS DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO
DENOMINAÇÃO DOS CODICA NIVEIS DE
CARGOS VENCIMENTO
Recepcionista cco1 I
Chefe de Gabinete cc 02 ii
Assessor Jurídico cc os HI
Secretário Geral : cc os HI
Diretor de Divisão Financeira cc 03 HI
Procurador Geral do Legislativo cc 04 IV
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