| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2016 |
| Date | 2016-03-28 |
| Ementa | Altera o Anexo I, da Lei Complementar n° 62, de 27 maio de 2011 e o Anexo IV, da Lei Complementar n° 63, de 27 de maio de 2011 e contém outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar nº 96, de 28 de março de 2016. Altera o Anexo |, da Lei Complementar nº 62, de 27/05/2011 e o Anexo IV da Lei Complementar nº 63, de 27/05/2011 e contém outras providências. A Câmara Municipal de'ltatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O Anexo |, da Lei Complementar nº 62, de 27/05/2011 e o Anexo IV, da Lei Complementar nº 63, de 27/05/2011 alterados pela Lei Complementar nº 92, de 20/03/2015, passam a vigorar na forma dos Anexos | e IV que acompanham e integram a presente Lei Complementar. Parágrafo Único. O Anexo Il, a que se refere à Lei Complementar nº 92, de 20/03/2015, passa a vigorar na forma do Anexo Il que acompanha e integra a presente Lei Complementar. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 28 de março de 2016. Prefeito Municipal PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www .itatiaiucu.mg-gov.br ANEXO I MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO CARGO Nº DE REQUISITOS PARA x é CÓDIGOS | NÍVEIS (DENOMINAÇÃO) | CARGOS PREENCIMENTO ATRIBUIÇÕES TÍPICAS e j a . Incisos I a VII do 8 2º, do art. 6º, Recepcionista 0 Nível médio de escolaridade da Lei Complementar nº 62/2011. cco I , ; . . Incisos I a VII do $ 1º, do art. 6º, Chefe de Gabinete 01 Nível médio de escolaridade da Lei Complementar nº 62/2011. cc 02 I Nível superior de escolaridade em Incisos 1 a XIV do Anexo II da Lei Assessor Jurídico 01 Direito e inscrição perante a Ordem dos 8 o cc 03 HI : Complementar nº 92/2015. Advogados do Brasil 2. , . . Incisos 1 a XVIII do artigo 7º, da Secretário Geral 01 Nível superior de escolaridade Lei Complementar nº 62/2011. cc os HI Diretor de Divisão ins , Nível superior de escolaridade em |Incisos Ia XXV do artigo 8º, da Administrativa e 01 Direito ou Ciências Contábeis Lei Complementar nº 62/2011. cc os MI inanceira Nível superior de escolaridade em Direito, mínimo de 02 (dois) anos de . . o . Procurador-Geral do oq exercício profissional e inscrição Incisos I a 14 do artigo 9º, da Lei ccos v Legislativo perante a Ordem dos Advogados do Brasil Complementar nº 62/2011. MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO E LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. Denominação do Cargo: Assessor Jurídico Código: CC 03 Nível de Vencimento: II Forma de Provimento: Em comissão de recrutamento amplo e livre nomeação e exoneração. Requisitos: Nível superior de escolaridade em Direito e inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil Atribuições Típicas: I- emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica; II - examinar a redação e a legalidade dos atos a serem editados e publicados pela Câmara; HI - proceder a estudos e pesquisas na legislação, doutrina e jurisprudência com vistas à instrução de todo e qualquer expediente que verse sobre matéria jurídica; IV - orientar e prestar assistência na resolução de questões jurídicas e no encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal, V - examinar a legalidade e a constitucionalidade de projetos de leis, decretos legislativos, resoluções e outros atos normativos concernentes ao processo legislativo; VI - examinar os aspectos constitucionais e legais na. elaboração de PABXIFAX: (31) 3572-1244 - Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG - www.itatialucu.mg.gov.br . MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS pareceres em projetos de leis, suas emendas e vetos; VII - estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica; VIII - examinar todos os aspectos legais dos processos licitatórios, assessorar na elaboração de minutas de editais, contratos e outros atos pertinentes e prestar assessoramento aos membros das comissões permanentes de licitações; IX - atuar na prevenção de situações que possam implicar em futuras demandas administrativas ou judiciais, contra o Legislativo Municipal; X - atuar judicial ou extrajudicialmente na defesa dos interesses da Câmara Municipal, mediante outorga de procuração pelo Presidente do Legislativo; XI - prestar assessoramento jurídico nos assuntos afetos à Presidência da Câmara; XII - prestar assessoria jurídica aos vereadores no tocante ao exercício da atividade parlamentar, XIII - assessorar as comissões permanentes e temporárias e colaborar na elaboração dos pareceres respectivos; XIV - executar outras tarefas que lhe forem determinadas pela Presidência do Legislativo; XV - comparecer às reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal; XVI - executar outras atividades correlatas. PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www .itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IV NÍVEIS DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO DENOMINAÇÃO DOS CODICA NIVEIS DE CARGOS VENCIMENTO Recepcionista cco1 I Chefe de Gabinete cc 02 ii Assessor Jurídico cc os HI Secretário Geral : cc os HI Diretor de Divisão Financeira cc 03 HI Procurador Geral do Legislativo cc 04 IV PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG -www.itatiaiucu.mg.gov.br