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norma nº 97/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 97 / 2016
Date 2016-06-23
EmentaAltera os Anexos III e IV da lei Complementar n° 47, de 20 de dezembro de 2007.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Complementar nº 97, de 23 de junho de 2016.
Altera os Anexos Ill e IV da Lei Complementar nº
47, de 20 de dezembro de 2007.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo Ill da Lei Complementar nº 47, de 20 de dezembro de 2007, passa a
vigorar na forma do Anexo | desta Lei Complementar.
Art. 2º O Anexo IV da Lei Complementar nº 47, de 20 de dezembro de 2007, passa a
vigorar na forma do Anexo Il desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 23 de junho de 2016.
DA
Prefeito Municipal
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
www.itatiaiucu.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo |
Cargos em Comissão
Cargos em Comissão | Número de Vagas Vencimento
| Diretor de Unidade Escolar | 03 R$ 2.730,12
05 RS 3.032,45
Diretor de Unidade Escolar Il
Diretor de Unidade Escolar Ill 01 | R$ 3.790,58
Secretário Escolar 11 R$ 1.543,98
| Coordenador Escolar 13 RS 1.737,74
Notas Explicativas:
Diretor de Unidade Escolar | — será lotado e exercerá suas atribuições nas escolas que contenham
até 150 (cento e cinquenta) alunos.
Diretor de Unidade Escolar Il = será lotado e exercerá suas atribuições nas escolas que contenham A
entre 151 (cento e cinquenta e um) a 450 (quatrocentos e cinquenta) alunos.
Diretor de Unidade Escolar Ill — será lotado e exercerá suas atribuições nas escolas que contenham
acima de 450 (quatrocentos e cinquenta) alunos.
PABX/FAX: (31) 3572-1244 Edo
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - tata MG
Www.itatialucu. mg- gov.br
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo II
Quadro de Vagas — Parte Permanente
Cargo Número de Vagas
Professor Regente P-1 139
Professor Regente P-2 41
Técnico em Educação TE 12
PABXIFAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
www .itatiaiucu.mg.gov.br

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