| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 2016 |
| Date | 2016-03-28 |
| Ementa | Cria no âmbito do Poder Legislativo Municipal o Centro de Atendimento ao Cidadão-CAC e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 RESOLUÇÃO 463, DE 28/03/2016 Cria no âmbito do Poder Legislativo Municipal o Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Presidente do Peder Legislativo Municipal, com base no disposto no inciso IV, do artigo 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica criado no âmbito do Poder Legislativo do Município de Itatiaiuçu o Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC. Art. 2º O Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC tem por objetivo prestar orientações jurídicas e outras aos munícipes. Art. 3º Dentre outras, cabe ao Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, prestar orientações aos munícipes sobre assuntos relacionados a: I - direito do consumidor; IH - violência contra a mulher, a criança, o adolescente e o idoso; HI - direito de família; IV - organização de documentos para ingressar em juízo; V - elaboração de currículos; VI - obtenção de certidões nos diversos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; VII - inscrição de candidato para participar da Tribuna Livre da Câmara Municipal; Bumbo Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG * CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo) camaraitatiaiucu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 VII - obtenção de segunda via de documentos; Art. 4º O Presidente da Câmara Municipal, por meio de Portaria, designará os servidores do quadro de pessoal do Legislativo que darão suporte técnico necessário ao funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC de que trata a presente Resolução. Parágrafo único. A direção dos trabalhos do Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC ficará a cargo da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 28 de março de 2016. A ) Rosiane Aparecida da Cunha Presidente da Câmara Municipal Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo) camaraitatiaiucu.mg.gov.br + www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br