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norma nº 463/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 463 / 2016
Date 2016-03-28
EmentaCria no âmbito do Poder Legislativo Municipal o Centro de Atendimento ao Cidadão-CAC e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
RESOLUÇÃO 463, DE 28/03/2016
Cria no âmbito do Poder Legislativo Municipal o
Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas
Gerais aprovou, e eu, Presidente do Peder Legislativo Municipal, com
base no disposto no inciso IV, do artigo 28 do Regimento Interno,
promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Poder Legislativo do Município
de Itatiaiuçu o Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC.
Art. 2º O Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC tem por
objetivo prestar orientações jurídicas e outras aos munícipes.
Art. 3º Dentre outras, cabe ao Centro de Atendimento ao
Cidadão - CAC, prestar orientações aos munícipes sobre assuntos
relacionados a:
I - direito do consumidor;
IH - violência contra a mulher, a criança, o adolescente e o idoso;
HI - direito de família;
IV - organização de documentos para ingressar em juízo;
V - elaboração de currículos;
VI - obtenção de certidões nos diversos órgãos dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário;
VII - inscrição de candidato para participar da Tribuna Livre da
Câmara Municipal; Bumbo
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG * CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo) camaraitatiaiucu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
VII - obtenção de segunda via de documentos;
Art. 4º O Presidente da Câmara Municipal, por meio de
Portaria, designará os servidores do quadro de pessoal do Legislativo que
darão suporte técnico necessário ao funcionamento do Centro de
Atendimento ao Cidadão - CAC de que trata a presente Resolução.
Parágrafo único. A direção dos trabalhos do Centro de
Atendimento ao Cidadão - CAC ficará a cargo da Assessoria Jurídica da
Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, em 28 de março de 2016.
A
)
Rosiane Aparecida da Cunha
Presidente da Câmara Municipal
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo) camaraitatiaiucu.mg.gov.br + www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br

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