| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1272 / 2015 |
| Date | 2015-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos agentes políticos municipais que menciona. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.272, de 13 de fevereiro de 2015. Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos agentes políticos municipais que menciona. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à recomposição dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Comandante da Guarda Municipal, Controlador-Geral do Município e Secretários Municipais no percentual de 6,23% (seis inteiros e vinte e três décimos por cento), em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 1.194, de 4 de outubro de 2012 e na Lei Municipal nº 1.195 de 2012. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 13 de fevereiro de 2015. Prefeito Municipal PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www.itatiaiucu.mg.gov.br