| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1526 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos agentes políticos que menciona. |
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ITATIAIUÇU Io) PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 1.526, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos agentes políticos que menciona. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica recomposto o subsídio dos Vereadores, no percentual de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento), em conformidade com o estabelecido no art. 4º, da Lei Municipal nº 1.389, de 22 de outubro de 2020. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo, consignadas no Orçamento Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024. Itatiaiuçu, 22 de fevereiro de 2024. » Ad Rosa de Morais Prefeito Municipal Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br