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norma nº 1273/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1273 / 2015
Date 2015-02-13
EmentaFixa o valor da bolsa a ser concedida aos estagiários para o exercício de 2015, observando-se a Lei nº 11.788/08 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.273, de 13 de fevereiro de 2015.
Fixa o valor da bolsa a ser concedida aos
estagiários para o exercício de 2015,
observando-se a Lei nº 11.788/08 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica estipulado em R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), o valor
da bolsa a ser concedida aos estagiários a partir de 1º de janeiro de 2015, observando-se o
disposto no art. 12 da Lei nº 11.788, de 26 de setembro de 2008.
Art. 2º A jornada de atividade em estágio, no caso de estagiários estudantes do
ensino superior e da educação profissional de nível médio é de 6 (seis) horas diárias e 30
(trinta) horas semanais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º de janeiro de 2015.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 13 de fevereiro de 2015.
DIA AR
Prefeito Municipal
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
www .itatiaiucu.mg.gov.br

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