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norma nº 1289/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1289 / 2015
Date 2015-02-13
EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
native_id532

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texto integral #

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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.275, de 13 de fevereiro de 2015.
Dispõe sobre o reajuste dos
vencimentos dos servidores do Poder
Legislativo Municipal.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o reajuste de 7% (sete por cento) nos vencimentos dos
servidores do Poder Legislativo Municipal, a ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das
dotações próprias do orçamento do Legislativo do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 1º de janeiro de 2015.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 13 de fevereiro de 2015.
Prefeito Municipal
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
www.itatialucu.mg.gov.br

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