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norma nº 1276/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1276 / 2015
Date 2015-04-01
EmentaAutoriza pagamento de bônus de desempenho aos agentes públicos que menciona.
native_id533

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texto integral #

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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.276, de 1º de abril de 2015.
Autoriza pagamento de bônus de desempenho
aos agentes públicos que menciona.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de bônus de desempenho para os agentes
públicos municipais integrantes das esquipes do PSF - Programa de Saúde da Família, no âmbito do
Município de Itatiaiuçu, em parcela única, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º O pagamento do bônus não será incorporado à remuneração a qualquer
título.
Art. 3º Os agentes públicos municipais integrantes das equipes do PSF — Programa
de Saúde da Família a que se refere o art. 1º são: Médicos do PSF, Enfermeiros do PSF, Auxiliares de
Enfermagem do PSF, Cirurgiões-Dentistas do PSF, Auxiliares de Saúde Bucal do PSF e Agentes
Comunitários de Saúde do PSF.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias consignadas no Orçamento Anual do Município:
13.01.10.301.0057.2.124; 31.90.04.31.90.11.31.90.13;
13.01.10.301.0057.2.131; 31.90.04.31.90.11.31.90.13;
13.01.10.301.0057.2.134; 31.90.04.31.90.11.31.90.13;
13.01.10.301.0057.2.135; 31.90.04.31.90.11.31.90.13;
13.01.10.301.0057.2.136; 31.90.04.31.90.11.31.90.13.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 1º de abril de 2015.
Prefeito Municipal
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
WWW .itatiaiucu.mg.gov.br

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