| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1276 / 2015 |
| Date | 2015-04-01 |
| Ementa | Autoriza pagamento de bônus de desempenho aos agentes públicos que menciona. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.276, de 1º de abril de 2015. Autoriza pagamento de bônus de desempenho aos agentes públicos que menciona. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o pagamento de bônus de desempenho para os agentes públicos municipais integrantes das esquipes do PSF - Programa de Saúde da Família, no âmbito do Município de Itatiaiuçu, em parcela única, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Art. 2º O pagamento do bônus não será incorporado à remuneração a qualquer título. Art. 3º Os agentes públicos municipais integrantes das equipes do PSF — Programa de Saúde da Família a que se refere o art. 1º são: Médicos do PSF, Enfermeiros do PSF, Auxiliares de Enfermagem do PSF, Cirurgiões-Dentistas do PSF, Auxiliares de Saúde Bucal do PSF e Agentes Comunitários de Saúde do PSF. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Anual do Município: 13.01.10.301.0057.2.124; 31.90.04.31.90.11.31.90.13; 13.01.10.301.0057.2.131; 31.90.04.31.90.11.31.90.13; 13.01.10.301.0057.2.134; 31.90.04.31.90.11.31.90.13; 13.01.10.301.0057.2.135; 31.90.04.31.90.11.31.90.13; 13.01.10.301.0057.2.136; 31.90.04.31.90.11.31.90.13. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 1º de abril de 2015. Prefeito Municipal PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG WWW .itatiaiucu.mg.gov.br