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norma nº 1277/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1277 / 2015
Date 2015-04-17
EmentaGarante contagem recíproca de tempo de contribuição, para efeito de aposentadoria.
native_id534

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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.277, de 17 de abril de 2015.
Garante contagem recíproca de tempo de
contribuição, para efeito de aposentadoria.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Para efeito de aposentadoria, é garantida aos servidores do Município de
Itatiaiuçu contagem recíproca de tempo de contribuição, na administração pública e na atividade
privada, nos termos do 8 9º do art. 201 da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 17 de abril de 2015.
DA
Prefeito Municipal
PABX/FAX: (31) 3572-1244 : º
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG «
www.itatiaiucu.mg.gov.br

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