| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1277 / 2015 |
| Date | 2015-04-17 |
| Ementa | Garante contagem recíproca de tempo de contribuição, para efeito de aposentadoria. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.277, de 17 de abril de 2015. Garante contagem recíproca de tempo de contribuição, para efeito de aposentadoria. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Para efeito de aposentadoria, é garantida aos servidores do Município de Itatiaiuçu contagem recíproca de tempo de contribuição, na administração pública e na atividade privada, nos termos do 8 9º do art. 201 da Constituição Federal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 17 de abril de 2015. DA Prefeito Municipal PABX/FAX: (31) 3572-1244 : º Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG « www.itatiaiucu.mg.gov.br