| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2017 |
| Date | 2017-02-24 |
| Ementa | Altera redação e revoga dispositivos que menciona da Lei Complementar nº 47, de 20 de dezembro de 2007. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar nº 101, de 24 de fevereiro de 2017. Altera redação e revoga dispositivos que menciona da Lei Complementar nº 47, de 20 de dezembro de 2007. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 45 da Lei Complementar nº 47, de 20 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 45. As atribuições específicas do Professor Regente, nos termos do art. 12 desta Lei Complementar, serão desempenhadas numa jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais. Parágrafo único. Na composição da jornada de trabalho a que se refere o caput deste artigo, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.” (N.R.) Art. 2º O art. 46 da Lei Complementar nº 47, de 20 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 46. A jornada de trabalho semanal do Profe. realizada da seguinte forma: 1- 20h (vinte horas) destina Wl — 10h (dez ho MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS da docência, sendo vedada a utilização dessa parcela da carga horária para substituição eventual de professores.” IV- O Professor Regente que não estiver no exercício da efetiva regência de classe, cumprirá a sua jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais na escola ou em local definido pelo(a) Secretário(a) de Educação”. (N.R.) Art. 3º O art. 47 da Lei Complementar nº 47, de 20 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 47. A jornada de trabalho semanal do Professor Regente de atividade especializada, área de estudo ou disciplina, será realizada da seguinte forma: !- 20 (vinte) horas-aula destinadas à docência; H — 10 (dez) horas-aula destinadas às atividades extraclasse, observada a seguinte distribuição: a) 5 (cinco) horas-aula em local de livre escolha; b) 5 (cinco) horas-aula na própria escola ou em local definido pelo(a) Secretário(a) de Educação. H1l — as atividades extraclasse a que alude o inciso Il deste artigo são as tarefas de capacitação, planejamento, avaliação e reunião, bem como outras atribuições específicas do cargo que não configurem o exercício da docência, sendo vedada a utilização dessa parcela da carga horária para substituição eventual de professores. IV- Para efeito do disposto neste artigo, a hora-aula terá duração de 50 (cinquenta) minutos. V - Quando a carga horária do Professor regente de atividade especializada, área de estudo ou disciplina não for suficiente para o cumprimento de 20 (vinte) horas-aula semanais na regência, poderá o Órgão de Ensino autorizar a regência de atividade correlata até que se complete o limite fixado. VI- O Professor Regente que não estiver no exercício da efetiva regência de classe, cumprirá a sua jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais na escola ou em local definido pelo(a) Secretário(a) de Educação”. Vil - Na impossibilidade de completar-se a carga horária prevista no inciso | deste artigo, a remuneração do servidor será calculada de forma proporcional através das horas-aula efetivamente ministradas.” (N.R.) PABX/FAX: (31) 3572-1244 És Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www.itatiaiucu.mg.gov.br is) MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS a A Art. 4º O art. 48 da Lei Complementar nº 47, de 20 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48. O Poder Executivo poderá regulamentar, mediante Decreto, a realização das atividades extraclasse.” (N.R.) Art. 5º Fica revogado o inciso Il do art. 59 da Lei Complementar nº 47, de 20 de dezembro de 2007. Art. 6º Ficam revogados os arts. 49, 51, 52, 53, 60 e 61 da Lei Complementar nº 47, de 20 de dezembro de 2007. Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de março de 2017. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 24 de fevereiro de 2017. a Silva Prefeito Municipal