| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1527 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Agentes Políticos do Município de Itatiaiuçu. |
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ITATIAIUÇU Io) PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 1.527, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a recomposição dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Agentes Políticos do Município de Itatiaiuçu. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à recomposição dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Agentes Políticos do Município de Itatiaiuçu, no percentual de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento), calculados sobre os valores vigentes. 81º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito deverão ser recompostos em obediência ao determinado no art. 4º, da Lei Municipal nº 1.390, de 22 de outubro de 2020. 82º Os subsídios dos Agentes Políticos deverão ser recompostos em obediência ao determinado no art. 3º, da Lei Municipal nº 1.391, de 22 de outubro de 2020. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Itatiaiuçu, 22 de fevereiro de 2024. Ná Adeleio Rosa de Morais Prefeito Municipal Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br