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norma nº 1527/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1527 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaDispõe sobre a recomposição dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Agentes Políticos do Município de Itatiaiuçu.
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ITATIAIUÇU
Io) PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 1.527, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a recomposição dos subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Agentes Políticos do Município de Itatiaiuçu.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à recomposição dos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Agentes Políticos do Município de Itatiaiuçu, no percentual de
3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento), calculados sobre os valores vigentes.
81º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito deverão ser recompostos em obediência
ao determinado no art. 4º, da Lei Municipal nº 1.390, de 22 de outubro de 2020.
82º Os subsídios dos Agentes Políticos deverão ser recompostos em obediência ao
determinado no art. 3º, da Lei Municipal nº 1.391, de 22 de outubro de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias
consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2024.
Itatiaiuçu, 22 de fevereiro de 2024.
Ná
Adeleio Rosa de Morais
Prefeito Municipal
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br

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