| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 2015 |
| Date | 2015-11-12 |
| Ementa | Estima a receita e fixa as despesas do Município para o Exercício Financeiro de 2016. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.284, de 12 de novembro de 2015. Estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2016. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerias, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itatiaiuçu para o exercício financeiro de 2016, no montante de R$ 64.477.531,03 (sessenta e quatro milhões e quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos e trinta e um reais e três centavos), nos termos do art. 165, 8 5º, da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referentes aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a: I- abrir créditos suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do montante previsto nesta Lei; Il — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016. Art. 3º Não se considera abertura de crédito suplementar a simples modificação das fontes de recursos das dotações, quando necessária ao ajuste da execução orçamentária. Parágrafo único. As modificações de que trata o caput serão efetivadas por ato do Chefe do Poder Executivo e devidamente justificadas. Art. 4º Acompanham a presente Lei os anexos exigidos pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e pelas demais normas aplicáveis à matéria. Art. 5º Integram a presente Lei os seguintes quadros: | - Quadro | — Receita orçamentária por categoria e fonte; e Hl - Quadro Il — Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo. os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 12 de novembro de 2015. . DA Sheitá Mara da Silva Prefeito Municipal Secretária de Fazenda Contadora - CRC/MIG 93.883/0 Natalie éiroz Alves Assessora Técnifa — Secretaria de Fazenda . Contadota - CRC 090687-0-9 PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www .itatiaiucu.mg.gov.br