| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1286 / 2015 |
| Date | 2015-11-26 |
| Ementa | Institui remissão e anistia e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito Lei nº 1.286, de 26 de novembro de 2015. Institui remissão e anistia e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica remitido e anistiado o crédito (tributário ou não tributário), inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2014, ajuizada ou não sua cobrança, cujo valor atualizado for inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), consolidado por CPF ou CNPJ, observado o prazo de prescrição, incluindo as respectivas atualizações, multas e juros. 8 1º No caso de execução fiscal, o executado deverá renunciar aos honorários advocatícios e ao ressarcimento de despesas processuais a ele eventualmente devidos em razão da remissão, bem como desistir de eventuais recursos, ações, impugnações à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, tanto judicial como administrativamente. 8 2º A remissão de crédito de que trata o caput não autoriza a devolução, a restituição nem a compensação de importâncias já recolhidas. Art. 2º Fica remitido e anistiado o crédito (tributário ou não tributário), inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2010, inclusive multas e juros, que esteja alcançado pelo instituto da prescrição, nos termos do art. 174 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. Art. 32 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei mediante Decreto. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 26 de novembro de 2015. Prefeito Municipal PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio fluinno da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG WWw.itatiaiucu.mg.gov.br :