| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.528 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais. |
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ITATIAIUÇU Io) PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 1.528, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. “Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais ”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais, extensivos aos inativos e pensionistas, no percentual de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) sobre os salários e vencimentos vigentes em 31 de janeiro de 2024. Parágrafo único. O reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos de que trata o caput deste artigo, será aplicado exclusivamente aos servidores que estiverem em exercício na data da publicação desta Lei, no que se refere aos servidores ativos. Art. 2º Com relação ao cargo de Monitor de Transporte Escolar, regido pela Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007 (Plano de Cargos e Vencimentos do Município de Itatiaiuçu/MG), o reajuste salarial será no percentual de 4,544% (quatro inteiros e quinhentos e quarenta e quatro milésimos por cento) sobre os salários e vencimentos vigentes em 31 de janeiro de 2024. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024. Itatiaiuçu, 22 de fevereiro de 2024. AdelciôiROosa de Morais Prefeito Municipal Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br