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norma nº 1.528/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.528 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaDispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
native_id55

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ITATIAIUÇU
Io) PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 1.528, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos
servidores públicos municipais ”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos Servidores
Públicos Municipais, extensivos aos inativos e pensionistas, no percentual de 3,71% (três inteiros e setenta
e um centésimos por cento) sobre os salários e vencimentos vigentes em 31 de janeiro de 2024.
Parágrafo único. O reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos de que trata o caput
deste artigo, será aplicado exclusivamente aos servidores que estiverem em exercício na data da publicação
desta Lei, no que se refere aos servidores ativos.
Art. 2º Com relação ao cargo de Monitor de Transporte Escolar, regido pela Lei Complementar
nº 43, de 20 de dezembro de 2007 (Plano de Cargos e Vencimentos do Município de Itatiaiuçu/MG), o
reajuste salarial será no percentual de 4,544% (quatro inteiros e quinhentos e quarenta e quatro milésimos
por cento) sobre os salários e vencimentos vigentes em 31 de janeiro de 2024.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias
consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro
de 2024.
Itatiaiuçu, 22 de fevereiro de 2024.
AdelciôiROosa de Morais
Prefeito Municipal
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br

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