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norma nº 1290/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1290 / 2015
Date 2015-12-04
EmentaAutoriza a criação e manutenção de Centro Municipal de Educação Infantil que menciona.
native_id550

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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.290, de 04 de dezembro de 2015.
Autoriza a criação e manutenção de Centro
Municipal de Educação Infantil que menciona.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a criar e manter, a partir do exercício de 2015, o
Centro Municipal de Educação Infantil “Marinha Martins de Siqueira”, na Rua Arlindo Pedrosa da
Fonseca nº 160 — Pinheiros - Itatiaiuçu — MG — CEP 35.685-000, segundo as normas decorrentes da
legislação própria que rege a matéria e respectivas diretrizes traçadas pelo Sistema Estadual de
Ensino de Minas Gerais.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Anual do Município vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 04 de dezembro de 2015.
Prefeito Municipal
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
. www.itatiaiucu.mg.gov.br

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