| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1291 / 2015 |
| Date | 2015-12-04 |
| Ementa | Autoriza a criação e manutenção de Centro Municipal de Educação Infantil que menciona. |
| native_id | 551 |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.291, de 04 de dezembro de 2015. Autoriza a criação e manutenção de Centro Municipal de Educação Infantil que menciona. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo autorizado a criar e manter, a partir do exercício de 2015, o Centro Municipal de Educação Infantil “Margarida Arcanja de Oliveira”, na Rua São Benedito nº 474 — Bairro São Francisco - Itatiaiuçu — MG — CEP 35.685-000, segundo as normas decorrentes da legislação própria que rege a matéria e respectivas diretrizes traçadas pelo Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Anual do Município vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 04 de dezembro de 2015. EM Préfeito Municipal PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www .itatialucu.mg.gov.br.