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norma nº 105/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 105 / 2017
Date 2017-05-04
EmentaRevoga a Lei Complementar nº 72, de 5 de março de 2012 e a Lei Complementar nº 83, de 13 de março de 2014.
native_id554

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texto integral #

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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Complementar nº 105, de 4 de maio de 2017.
Revoga a Lei Complementar nº 72, de 5 de março
de 2012 e a Lei Complementar nº 83, de 13 de
março de 2014.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 72, de 5 de março de 2012, que
“Institui gratificação pelo exercício da função de membro da Comissão de Licitação e dá outras
providências.”
Art. 2º Fica revogada a Lei Complementar nº 83, de 13 de março de 2014, que
“Institui gratificação pelo exercício da função de Pregoeiro e membro da respectiva equipe de
apoio.”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 4 de maio de 2017.
Prefeito Municipal

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