| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2017 |
| Date | 2017-05-04 |
| Ementa | Revoga a Lei Complementar nº 72, de 5 de março de 2012 e a Lei Complementar nº 83, de 13 de março de 2014. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar nº 105, de 4 de maio de 2017. Revoga a Lei Complementar nº 72, de 5 de março de 2012 e a Lei Complementar nº 83, de 13 de março de 2014. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 72, de 5 de março de 2012, que “Institui gratificação pelo exercício da função de membro da Comissão de Licitação e dá outras providências.” Art. 2º Fica revogada a Lei Complementar nº 83, de 13 de março de 2014, que “Institui gratificação pelo exercício da função de Pregoeiro e membro da respectiva equipe de apoio.” Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 4 de maio de 2017. Prefeito Municipal