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norma nº 106/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 106 / 2017
Date 2017-09-18
EmentaDispõe sobre a Estrutura Organizacional e a Política de Pessoal do Poder Legislativo Municipal de Itatiaiuçu e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Complementar nº 106, de 18 de setembro de 2017.
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e a Política
de Pessoal do Poder Legislativo Municipal de
Itatiaiuçu e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
PARTE GERAL
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Câmara Municipal de lItatiaiuçu é constituída de órgãos sem personalidade
jurídica, dividida em estrutura organizacional política e administrativa.
g 1º A estrutura política é composta pelo Plenário, Mesa Diretora e Comissões
Permanentes e/ou Temporárias e é regulamentada pelo Regimento Intemo da Câmara
Municipal.
$ 2º A estrutura administrativa é composta pelo Gabinete da Presidência, Procuradoria
Geral, Unidade Administrativa e Financeira e Unidade Legislativa e é regulamentada por esta Lei
Complementar.
Art. 2º A estrutura administrativa é constituida por órgãos sujeitos à subordinação
hierárquica e integrante da estrutura organizacional do Poder Legislativo Municipal e submetidos
à direção superior do Presidente da Câmara, nos termos da presente Lei Complementar e do
Regimento Interno, observados os dispositivos constitucionais e legais aplicáveis.
Art. 3º O regime jurídico para os servidores da Câmara Municipal de Itatialuçu é o
estatutário, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 44, de 20 de dezembro de 2007
(Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Municipio de Itatialugu).
Art. 4º A Administração da Câmara Municipal de lItatiaiuçu atuará em obediência aos
principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e eficiência, nos
termos das Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica do Municipio de Itatiaiuçu.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARTE ESPECIAL
TÍTULO!
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Capítulo |
Das Disposições Gerais
Art. 5º A estrutura organizacional do Poder Legislativo Municipal para a consecução dos
preceitos institucionais e de interesse local, nos termos das competências constitucionais e da
Lei Orgânica, é aqui descrita e representada no organograma geral anexo a esta Lei
Complementar — Anexo |, sendo composta por órgãos de assessoramento e órgãos técnicos.
Capítulo Il
Dos órgãos de assessoramento
Ar. 6º Os órgãos de assessoramento direto, subordinados ao Presidente do Poder
Legislativo, são o Gabinete da Presidência e a Procuradoria.
Art. 7º O Gabinete da Presidência é o órgão responsável por prestar assistência direta e
imediata ao Presidente da Câmara Municipal, para o cumprimento de suas competências e
atribuições institucionais, constitucionais, legais e regimentais, competindo-lhe especialmente:
| - coordenar o atendimento ao público e autoridades de acordo com a agenda do
Presidente da Câmara;
Il - assessorar o presidente da câmara no exame e encaminhamento de assuntos trazidos
a seu exame,
Ill - coordenar a programação de audiência e entrevistas com o presidente da câmara e
articular a participação deste em atividades externas inerentes ao cargo e às viagens oficiais;
IV - registrar os compromissos e as informações de interesse do Presidente da Câmara,
para assegurar e agilizar o fluxo de trabalho do gabinete e tomar as devidas providências para
sua observância;
V - redigir textos e correspondências básicas do Gabinete, incluindo aquelas destinadas ao
envio de projetos de lei aprovados para a sanção do Chefe do Executivo;
VI - receber e providenciar o protocolo de correspondências e dos documentos dirigidos ao
Presidente da Câmara; /
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VII - organizar, juntamente com o Presidente da Câmara, as convocações e as pautas das
reuniões ordinárias e extraordinárias;
VIII - coordenar o serviço de cerimonial das solenidades presididas pelo presidente da
câmara;
IX - promover a publicação das resoluções, portarias e demais dos atos do Poder
Legislativo Municipal,
X - dar apoio gerencial ao Presidente da Câmara na articulação dos órgãos administrativos
internos;
XI - promover a coordenação das relações da Câmara Municipal no plano político-
institucional e com organizações públicas, privadas, a imprensa e a comunidade em geral,
XII - promover a coordenação do efetivo cumprimento das decisões do Presidente da
Câmara Municipal;
XIII - executar outras atividades inerentes ao Gabinete, que lhe forem atribuídas pelo
Presidente da Câmara.
Art. 8º A Procuradoria é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial e
pela consultoria jurídica do Poder Legislativo Municipal, competindo-lhe especialmente:
| - coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas atribuições pertinentes ao órgão
e orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Legislativo Municipal;
Il - desenvolver atividades de consultoria e assessoramento jurídicos; proceder à
representação da Câmara Municipal de Itatiaiuçu judicial e extrajudicial, recebendo as citações,
intimações e notificações e defendendo seus direitos e interesses;
HI - assessorar o Presidente da Câmara e aos membros da Mesa Diretora em assuntos de:
natureza jurídica;
IV - representar a Câmara Municipal nos processos judiciais envolvendo os atos praticados
pelo Poder Legislativo ou pela Mesa Diretora;
V - coletar e organizar informações pertinentes à jurisprudência, doutrina e legislação
federal, estadual e municipal,
VI - acompanhar e orientar os processos licitatórios da Câmara Municipal; estudar e
elaborar projetos de leis e resoluções e demais documentos de maior complexidade jurídica;
VII - elaborar pareceres jurídicos sobre matérias de interesse da Câmara Municipal,
VIII - providenciar assessoramento às comissões permanentes, temporárias, de sindicância
e de inquérito administrativo; á
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IX - coordenar os pareceres sobre consultas técnicas, sistemas de organização dos
trabalhos legislativos, criação e extinção de cargos, reestruturação do quadro de pessoal,
X - fazer o acompanhamento jurídico de concursos públicos para provimento de cargos
efetivos da Câmara Municipal;
XI - manter sempre atualizado o acervo bibliotecário em assuntos jurídicos e legislativos;
XII - elaborar correspondências de maior complexidade que envolvam assuntos jurídicos;
XIII - executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara.
Capítulo Ill
Dos órgãos técnicos
Art. 9º Os órgãos técnicos, subordinados ao Presidente do Poder Legislativo, são a
Unidade Administrativa e Financeira e a Unidade Legislativa.
Art. 10. A Unidade Administrativa e Financeira é o órgão de atividade-meio, responsável
por coordenar, planejar, supervisionar e controlar os serviços administrativos da Câmara, de
acordo com as normas e diretrizes legais e regimentais, composta pelos seguintes setores:
| — serviços administrativos. que abrange: almoxarifado, patrimônio, arquivo, compras,
licitação, contabilidade e recursos humanos;
Il —- serviços de apoio geral, que abrange: copa, portaria e vigilância.
Art. 11. Compete à Unidade Administrativa e Financeira, especialmente:
| - prestar assistência imediata e apoio nos assuntos relativos às atividades administrativas
e financeiras da Câmara Municipal;
Il - responsabilizar-se pelo atendimento às normas administrativas relativas ao controle de
pessoal, material e equipamentos;
II! - organizar e manter atualizados os cadastros, os registros e a situação funcional dos
servidores da Câmara Municipal;
IV - acompanhar os processos de contratação, nomeação, exoneração e demais atos
relativos aos servidores da Câmara Municipal;
V - registrar as necessidades proposições e acompanhamento de treinamento de
servidores;
VI - controlar o ponto dos servidores; LÁ
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VII - elaborar as folhas de pagamento dos Vereadores e servidores, promovendo os
cálculos dos rendimentos e dos descontos legais;
VII - elaborar as guias correspondentes para recolhimento de encargos tributários e
previdenciários nos prazos fixados em lei;
IX - preparar os processos de concessão de férias, licenças, aposentadorias, adicionais,
promoções e outras vantagens previstas em lei;
X - promover a segurança interna da Câmara Municipal;
XI - elaborar a proposta orçamentária do Poder Legislativo;
XII - preparar e encaminhar ao Presidente, para assinatura, a requisição do numerário
mensal destinado à execução do orçamento da Câmara Municipal;
XII - executar todos os trabalhos pertinentes à contabilidade geral do Poder Legislativo,
envolvendo os registros orçamentários, financeiros e patrimoniais;
XIV - prestar aos órgãos públicos federais e estaduais, nos prazos fixados em lei, todas as
informações obrigatórias de natureza financeira, orçamentária, tributária, social e outras;
Xv - elaborar os balanços, os demonstrativos, os relatórios contábeis e demais
documentos relativos à prestação de contas anual e, após a assinatura do Presidente da
Câmara, enviá-los ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em conformidade com a
legislação e normas pertinentes ao assunto;
XVI - manter contatos com os bancos e controlar as contas bancárias e aplicações
financeiras do Poder Legislativo, providenciando as devidas conciliações e relatórios mensais,
XVII - quanto ao processo de despesa:
a) elaborar os empenhos das despesas, após a autorização do Presidente da Câmara;
b) conferir a liquidação das despesas;
c) providenciar o pagamento das despesas liquidadas sempre com cheques nominais;
XVIII - prestar assistência à Comissão de Licitações,
XIX - administrar as aquisições, recebimento, conferência, guarda e distribuição de
materiais de consumo;
XX - planejar a aquisição, guarda e controle de distribuição de todo o material permanente;
XXI - administrar, registrar, catalogar, inventariar e manter o controle dos bens móveis;
XXII - zelar pela conservação dos bens imóveis, cuidando dos reparos que se fizerem
necessários,
XXI - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
XXIV - responsabilizar-se pelos serviços auxiliares, compreendendo vigilância. portaria.
limpeza geral e manutenção dos equipamentos e instalações do Poder Legislativo Municipal,
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XXV - executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara
Municipal.
Art. 12. A Unidade Legislativa é o órgão de atividade-fim, responsável por coordenar,
planejar, supervisionar e controlar os trabalhos de processamento legislativo e de
assessoramento e apoio técnico à atividade legislativa, composta pelos seguintes setores:
| - assessoria legislativa;
Il — serviços de apoio legislativo.
Art. 13. Compete à Unidade Legislativa, especialmente:
| - prestar assessoramento ao Presidente da Câmara, aos membros da Mesa Diretora e
aos Vereadores,
Il - redigir as correspondências do Poder Legislativo observando os aspectos técnicos e
gramaticais;
Ill - receber, conferir e acompanhar o andamento das proposições legislativas, em
conformidade com o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município de Itatiaiuçu;
IV - executar a preparação e revisão dos documentos recebidos, para garantir-lhes a
necessária clareza e o estilo adequado à linguagem legislativa;
V - acompanhar, auxiliar e dar apoio técnico às Comissões Permanentes e/ou
Temporárias;
VI - auxiliar na redação e revisar os pareceres das Comissões Permanente e/ou
Temporárias, adequando-os à linguagem legislativa;
VII - acompanhar e dar apoio técnico-legislativo aos trabalhos parlamentares,
MIII - redigir os requerimentos, proposições e indicações dos Vereadores;
IX - providenciar a redação final de todos os atos do Poder Legislativo;
X - atender, após permissão da Presidência da Mesa Diretora, as solicitações dos
Vereadores durante as reuniões plenárias;
XI - emitir relatórios sobre as proposições apresentadas;
XII - organizar e executar o serviço de arquivo legislativo da Câmara Municipal;
XIII - promover a compilação das leis, resoluções e decretos legislativos, conforme
procederem-se alterações em cada instrumento normativo;
XIV - encarregar-se da inscrição dos interessados em pronunciarem-se como oradores nas
seções legislativas, nos termos do Regimento Interno;
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XV - responsabilizar-se pelo funcionamento e atendimento às demandas dirigidas ao
Centro de Apoio ao Cidadão — CAC;
XVI - executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara.
TÍTULO Il
DOS SERVIDORES
Capítulo |
Das disposições gerais
Art. 14 O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Itatiaiuçu é integrado pelos cargos de
provimento efetivo, de acesso por meio de concurso público; pelas funções de confiança, de
recrutamento restrito aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e de livre
nomeação e exoneração do Presidente; e pelos cargos de provimento em comissão, de
recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo
Municipal
Art. 15 Para efeito desta Lei Complementar considerar-se-á:
| — servidor: a pessoa legalmente investida em cargo de provimento efetivo ou em
comissão;
Il — referência: o posicionamento horizontal do servidor efetivo na escala de vencimentos
de cada nível;
HI — classe: o nível intermediário de acesso dentro do mesmo cargo;
IV — nível: a divisão da classe do respectivo cargo efetivo, relacionada à ascensão vertical.
Capitulo Il
Dos cargos de provimento efetivo
ol
Do quadro de pessoal, da jornada de trabalho, das atribuições, do ingresso no cargo e do
estágio probatório
Art. 16. Os cargos públicos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, com o
respectivo número de vagas e jornada de trabalho, são os constantes do Anexo Il desta Lei
Complementar:
$ 1º A jornada especial de trabalho será atribuída a determinados cargos, em decorrência
das necessidades do serviço público no âmbito do Poder Legislativo. cá
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$ 2º A jornada especial de trabalho a que se refere o parágrafo anterior, compreende o
serviço executado em regime especial de turnos de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e
seis) horas de descanso.
Art 17. A descrição detalhada das atribuições de cada um dos cargos de provimento
efetivo, assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes do Anexo IV
desta Lei Complementar.
Parágrafo único. É expressamente vedado ao servidor efetivo o exercício de atividades
distintas daquelas previstas para o cargo por ele ocupado, ressalvando-se a participação em
comissões, em grupos de trabalho destinados à elaboração de programas ou projetos de
interesse da Câmara Municipal ou nas hipóteses de investidura em cargo em comissão ou
designação para função de confiança.
Art. 18. Os cargos públicos efetivos da Câmara Municipal de lItatiaiuçu serão providos
exclusivamente por concurso público de provas ou provas e títulos, observados sempre a
natureza e a complexidade do cargo a ser preenchido.
Art. 19. O ingresso do servidor no quadro de pessoal efetivo far-se-á por nomeação, após a
aprovação em concurso público.
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor público nomeado para cargo de provimento
efetivo ficará sujeito ao estágio probatório, pelo período de 03 (três) anos ininterruptos, contados
da data de seu exercício, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de
acompanhamento para a avaliação de desempenho a ser realizada em conformidade com o
disposto no artigo 13 desta Lei Complementar.
Seção Il
Da avaliação de desempenho
Art. 21. A avaliação de desempenho é o instrumento utilizado para a aferição da atuação
do servidor efetivo, tendo como objetivos:
| - motivar o servidor a aprimorar o cumprimento de suas atribuições;
| — mensurar o desempenho de forma justa e criteriosa, como base em fatores
considerados relevantes para o exercício funcional; ”
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Hll- fornecer subsídios para a progressão e ascensão;
IV — identificar necessidades de treinamento e capacitação.
Art. 22. A avaliação de desempenho será realizada nos moldes da Lei Complementar
Municipal nº 49, de 20 de dezembro de 2007 e levará em consideração o comportamento do
servidor no cumprimento de suas atribuições e a observância dos deveres funcionais, sendo
adotados como parâmetros para avaliação a assiduidade, o aprimoramento profissional, a
cooperação, a disciplina, a eficiência, a iniciativa, a pontualidade, a qualidade do trabalho e o
zelo
Art. 23. A avaliação de desempenho do servidor efetivo será feita obrigatoriamente pelo
seu superior imediato, com periodicidade bienal, com planejamento, coordenação e controle da
Diretoria da Unidade Administrativa e Financeira.
Seção Ill
Da organização dos cargos de provimento efetivo
Art. 24. Os cargos de provimento efetivo se organizam em classes, conforme descrito no
Anexo Ill desta Lei Complementar.
Art. 25. As classes dos cargos efetivos são compostas por níveis e referências com
vencimentos próprios.
Parágrafo único. Os cargos efetivos de mesma classe, mesmo nível e mesma referência
terão idênticos vencimentos.
Art. 26. A progressão horizontal é a passagem do servidor efetivo de uma referência de
vencimento para outra imediatamente superior, dentro do mesmo nível da classe a que pertence.
Art. 27. O servidor efetivo terá direito à progressão horizontal, desde que satisfaça os
seguintes requisitos:
| — cumprir o interstício minimo de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício na
mesma referência de vencimento:
1 — obter conceito favorável na avaliação de desempenho;
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Il — obter, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos créditos, quando cabível, e/ou de
frequência em cada curso ou programa de treinamento, capacitação e desenvolvimento.
$ 1º Considerar-se-ão satisfeitos os requisitos dispostos nos incisos Il e Ill, se a Câmara
Municipal não realizar a Avaliação de Desempenho e/ou não oferecer cursos ou programas de
treinamento, capacitação e desenvolvimento ao servidor.
S 2º Para efeito deste artigo, o período em que o servidor se encontrar afastado do
exercício do cargo não será computado na contagem de tempo de que trata o inciso |, exceto
nas situações identificadas como de efetivo exercicio nos termos do disposto na Lei
Complementar Municipal nº 44, de 20 de dezembro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos
Civis do Município de Itatiaiuçu).
$ 3º A contagem de novo período aquisitivo, nos termos do inciso |, será iniciada no dia
seguinte áquele em que o servidor houver completado o periodo anterior.
S 4º Terá interrompida a contagem do tempo de que trata o inciso |, para a progressão
horizontal, iniciando-se nova contagem, o servidor que no período aquisitivo:
| - sofrer penalidade de suspensão;
Il — faltar ao serviço, sem justificativa, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou
alternados;
ll — afastar-se de suas funções em decorrência de licença e disponibilidade não
remuneradas
Art. 28. Ascensão funcional é a elevação do servidor efetivo ao nível Il da mesma classe do
cargo que ocupa.
Art. 29. O servidor efetivo terá direito à ascensão funcional, ao nivel Il, letra “A”, da
respectiva classe do cargo que ocupa, após alcançar a Referência “E” do nível | da mesma
classe e cumprir o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício nessa
última Referência, desde que satisfaça os requisitos previstos no artigo 18.
Seção IV
Da Remuneração dos cargos de provimento efetivo
Art. 30. A estrutura remuneratória dos servidores ocupantes de cargos de provimento
efetivo da Câmara Municipal de Itatiaiuçu está organizada no sentido horizontal e vertical.
$ 1º No sentido horizontal estão dispostas as referências remuneratórias. rá
$ 2º No sentido vertical estão dispostos os níveis remuneratórios | e Il.
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Art, 31. Os níveis de vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal
de Itatiaiuçu, com as respectivas referências horizontais de valores, são os constantes do Anexo
Ill desta Lei Complementar
Art. 32. O vencimento inicial do servidor, ao ingressar no cargo público para o qual prestou
o concurso, será aquele correspondente ao nível inicial “Il” da respectiva classe de cargo efetivo e
na referência inicial “A”.
Art. 33. Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de ltatiaiuçu serão
reajustados sempre que for concedido reajuste ao serviço público municipal, aplicando-se o
respectivo índice a todos os cargos e níveis, sem exceção e sem qualquer distinção, seja de data
ou de Índice.
Art. 34. O servidor efetivo terá direito, além do vencimento correspondente ao nível e
referência a que estiver posicionado, às vantagens pecuniárias previstas na Lei Complementar nº
44 de 20 de dezembro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de
Htatialuçu)
Art. 35. O servidor efetivo nomeado para exercer um cargo de provimento em comissão
poderá optar por perceber, exclusivamente, o vencimento deste.
Art. 36. O servidor efetivo que ocupar uma função de confiança receberá gratificação
incidente sobre o seu vencimento base, fixada no “Quadro de funções de confiança, de
recrutamento restrito, de livre nomeação e exoneração”, Anexo V, desta Lei Complementar.
Seção V
Da Capacitação dos Servidores
Art. 37. Os programas de capacitação, especialização, aperfeiçoamento, treinamento e
atualização dos servidores poderão ser delegados a entidades públicas ou privadas, mediante
convênio ou contrato observadas as normas pertinentes à matéria.
$ 1º O orçamento anual da Câmara conterá dotação destinada ao cumprimento dos
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S 2º A qualificação profissional é pressuposto do cargo público e será planejada,
organizada e executada de forma integrada, tendo por objetivo:
| — no treinamento introdutório: a adaptação e a preparação do servidor efetivo para o
exercício de suas atribuições,
Il - nos cursos de capacitação, especialização e de desenvolvimento: a habilitação do
servidor para o desempenho eficaz das suas atribuições inerentes a sua área e cargo.
$ 3º Os cursos e programas serão organizados com fundamento na natureza do cargo e
nas necessidades diferenciadas dos diversos setores.
$ 4º Os titulares de cada órgão serão responsáveis pelos programas de treinamento e
cursos de capacitação e de desenvolvimento, juntamente com a Unidade Administrativa e
Financeira, mediante:
| — diagnóstico de suas necessidades;
Il — levantamento de necessidades de aperfeiçoamento individual e áreas de interesse dos
servidores nela lotados;
Ill - sugestão de currículos, conteúdos, horários, períodos ou metodologia dos cursos;
IV —- acompanhamento das etapas do treinamento;
V — avaliação dos resultados obtidos na execução dos trabalhos, em decorrência do
treinamento ministrado.
Capítulo Ill
Das funções de confiança
Art. 38. As funções de confiança, de recrutamento restrito aos servidores ocupantes de
cargo de provimento efetivo e de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara
Municipal de Itatiaiuçu, com o respectivo número de vagas, são as constantes do Anexo V desta
Lei Complementar.
$ 1º A descrição detalhada das atribuições de cada uma das funções às quais se refere o
caput deste artigo, assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes do
Anexo VI desta Lei Complementar;
S 2º Para o exercicio de funções de confiança, por servidor efetivo, será observada a
escolaridade e a qualificação exigida para a função.
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Za
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Art, 39. A gratificação incidente sobre o vencimento base do servidor efetivo que ocupar
uma função de confiança é aquela fixada no “Quadro de funções de confiança, de recrutamento
restrito, de livre nomeação e exoneração”, Anexo V, desta Lei Complementar.
Capítulo Ill
Dos cargos de provimento em comissão
Art. 40. Os cargos públicos de provimento em comissão, de recrutamento amplo e de livre
nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, com o respectivo
número de vagas, são os constantes do Anexo Vil desta Lei Complementar.
Parágrafo único. A descrição detalhada das atribuições de cada um dos cargos aos quais
se refere o caput deste artigo, assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os
constantes do Anexo VIII desta Lei Complementar.
Art. 41. Para a nomeação nos cargos de provimento em comissão serão observadas,
obrigatoriamente:
|-a proibição estabelecida no artigo 45 desta Lei Complementar,
Il - as exigências quanto à qualificação;
Ill - o regime de integral dedicação ao serviço.
Art. 42. Os niveis e os valores de referência dos vencimentos dos cargos de provimento em
comissão da Câmara Municipal de ltatiaiuçu são os constantes do Anexo IX desta Lei
Complementar.
PARTE FINAL
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 43. Ficam criados todos os órgãos e setores, componentes da estrutura organizacional
mencionada nesta Lei Complementar, os quais serão instalados e implantados a partir da data
de sua publicação.
Parágrafo único: Serão automaticamente extintos os órgãos da organização administrativa
anterior, passando a integrar o acervo dos novos órgãos, os recursos materiais, instalações e
equipamentos dos órgãos extintos. ,
É
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Art. 44. Ao servidor efetivo da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, além das normas contidas
nesta Lei Complementar, aplicam-se integralmente as normas contidas na Lei Complementar nº
44 de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais.
Art. 45. Fica proibida a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor
da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada no âmbito da
Câmara Municipal de Itatiaiuçu, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
Art. 46. Fazem parte integrante desta Lei Complementar os seguintes anexos:
| - anexo |: Organograma Geral;
Il - anexo Il: Quadro de cargos de provimento efetivo;
Ill - anexo Ill; Tabela de níveis e referências de vencimentos de cargos de provimento
efetivo;
IV — anexo IV: Atribuições, requisitos para investidura e lotação dos cargos de provimento
efetivo;
V — anexo V - Quadro de funções de confiança. de recrutamento restrito, de livre nomeação
e exoneração;
VI - anexo VI: Atribuições, requisitos para investidura e lotação das funções de confiança,
de recrutamento restrito, de livre nomeação e exoneração;
VII — anexo VII - Quadro de cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo,
de livre nomeação e exoneração;
VII - anexo ViIll: Atribuições, requisitos para investidura e lotação dos cargos de
provimento em comissão, de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração;
IX — anexo IX: Tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão, de
recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração
Art. 47. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.
Art 48 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação y
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Art. 49. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 62,
de 27 de maio de 2011 e a Lei Complementar nº 63, de 27 de maio de 2011 e as respectivas
alterações nelas promovidas.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 18 de setembro de 2017.
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ANEXO IV
Atribuições, requisitos para investidura e lotação dos cargos de provimento efetivo
Cargo... ... Agente prático
Forma de Provimento: . . Efetivo
Qualificação exigida:..... Conclusão da 4º série do Ensino Fundamental
Lotação setorial:......... Unidade Administrativa e Financeira
- Serviços de apoio geral: 01
Atribuições: realizar serviços manuais de: limpeza em geral, acondicionamento e
distribuição de material, copa e cozinha; zelar pela conservação do prédio público onde está
sediada a Câmara Municipal, executar outros serviços auxiliares; preparar e servir café e
lanche nos órgãos administrativos; conservar jardins, áreas verdes e vasos ornamentais;
controlar bens materiais sob sua responsabilidade, executar a limpeza do espaço, preparar
e servir café e lanches durante as reuniões plenárias; executar serviços de limpeza e copa
em eventos patrocinados pelo Poder Legislativo Municipal; executar tarefas afins,
determinadas pelo Diretor da Unidade Administrativa e Financeira.
CMOR ass: iba .. Porteiro-vigia
Forma de Provimento: .. Efetivo
Qualificação exigida:..... Conclusão da 4º série do Ensino Fundamental
Lotação setorial:............ Unidade Administrativa e Financeira
- Serviços de apoio geral: 03
Atribuições: controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências do prédio da
Câmara Municipal de Itatiaiuçu; manter a ordem e a guarda dos bens que constituem o
patrimônio pública da Câmara Municipal de ltatiaiuçu; fazer a ronda, para garantir a
segurança das dependências, inclusive das áreas externas do prédio da Câmara Municipal
de Itatiaiuçu; ao final do expediente, verificar atentamente o fechamento das portas, janelas,
portões e demais vias de acesso à sede do Poder Legislativo; atentar-se para a prática de
atividades suspeitas de atentado contra o patrimônio da Câmara Municipal de Itatiaiuçu por
indivíduos nas imediações da sede do Poder Legislativo, para possibilitar a tomada de
medidas preventivas; controlar a saída de qualquer material ou equipamento do local de
trabalho sem ordem do superior hierárquico; verificar, ao final do expediente, as condições
do local de trabalho a fim de passar o serviço em perfeita ordem; comunicar imediatamente
ao setor responsável a ocorrência de qualquer sinistro no local de trabalho; praticar os atos
necessários para impedir a invasão do prédio da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, inclusive
solicitar a ajuda policial, quando necessária; executar tarefas afins, determinadas pelo Direto
da Unidade Administrativa e Financeira.
Cargo:........ a... Técnico Legislativo
Forma de Provimento: .. Efetivo
Qualificação exigida:..... Curso Superior em Direito ou Administração e conhecimento em
informática
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Atribuições: Redigir e digitar proposições, ofícios, atas, minutas, textos relativos à atividade
legislativa; orientar às partes interessadas em relação à tramitação de proposições e prazos
processuais; proceder ao estudo e emissão de pareceres e informações sobre assuntos
voltados para a iniciativa parlamentar, indicar alternativa para a iniciativa parlamentar,
elaborar minutas de documentos do Poder Legislativo quando solicitado; apresentar
periodicamente estudos técnicos relativos à área de atuação, com vistas ao aprimoramento
dos trabalhos; controlar os bens e materiais sob sua responsabilidade, executar trabalhos de
digitação; conferir, registrar e arquivar documentos; registrar dados em livros e/ou fichas de
controle próprias, levantar dados e informações, conforme orientação; executar tarefas afins,
determinadas pelo superior imediato e/ou pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Forma de Provimento: .. Efetivo
Qualificação exigida:..... Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no Órgão de
Classe.
Lotação setorial............. Unidade Administrativa e Financeira
ENS SERRA ASS UE OPINE ANE - Serviços de apoio administrativo: 01
Atribuições: Executar os serviços de contabilidade da Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
obedecendo ao plano de contas e norma da Secretaria do Tesouro Nacional, o sistema de
livros e documentos e o método legal de escrituração contábil, para possibilitar o controle
orçamentário, financeiro e patrimonial; auxiliar na execução orçamentária e efetuar a análise
e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações de natureza
orçamentária, financeira e patrimonial; participar da elaboração da proposta orçamentária da
Câmara Municipal de Itatiaiuçu; examinar os procedimentos de empenhos de despesas em
face à existência de dotações; proceder aos empenhos da despesa autorizada, observando
a sua correta classificação, controlando os saldos das dotações orçamentárias e verificando
a documentação pertinente, para atender às exigências legais e formais de controle;
executar, a tempo e modo, todos os procedimentos periódicos e anuais de prestação de
contas, incluindo a elaboração de todos os balanços, anexos, quadros, demonstrativos e
relatórios contábeis, visando demonstrar os resultados da execução orçamentária, financeira
e patrimonial; elaborar as conciliações bancárias, conferindo saldos, localizando e
retificando possíveis divergências, para assegurar a correção das operações contábeis;
confeccionar balanços, balancetes, mapas, de acordo com as normas legais e regimentais,
bem como outros demonstrativos contábeis consolidados, apresentando resultados totais ou
parciais da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal; registrar os
processos e procedimentos dentro de sua área de atuação e apresentar medidas que visem
a melhor coordenação dos serviços contábeis;-colaborar na elaboração de relatórios sobre a
situação orçamentária, financeira .e patrimonial da Câmara Municipal de Itatialuçu,
fornecendo os dados e auxiliando na emissão de pareceres, arquivar os documentos
contábeis sob sua responsabilidade; proceder à contabilização e processamento das
vista a assegurar a correta integração e incorporação de resultados; participar das
aides admiistativs de corri € de apoio referentes a su área do atuação realizar
exames de rotina ou especiais, bem como organizar processos de tomada de contas, com a
finalidade de atender às exigências legais; auxiliar os trabalhos de auditorias internas e
externas; efetuar o controle de bens e materiais sob sua responsabilidade; executar tarefas
afins, determinadas por seu superior imediato e/ou pelo Presidente.
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ANEXO V
Quadro de funções de confiança, de recrutamento restrito, de livre nomeação e
exoneração
rea | 08 | pesso | purmeio
mess | + pç
s OS GERAIS efetivos base do servidor
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ANEXO VI
Atribuições, requisitos para investidura e lotação das funções de confiança, de
recrutamento restrito, de livre nomeação e exoneração
....Coordenador de serviços gerais
: Função de Confiança, de recrutamento restrito os servidores
efetivos, de livre nomeação e exoneração do Presidente da
Câmara Municipal de Itatiaiuçu.
Conclusão da 4º série do Ensino Fundamental e capacidade de
liderança.
Unidade Administrativa e Financeira
- Serviços de apoio administrativo: 01
Atribuições: Coordenar e fiscalizar as atividades do setor, diligenciar no sentido de manter
o perfeito entrosamento e colaboração entre os servidores lotados no setor e entre eles e os
demais servidores da Câmara Municipal; propor ao Diretor da Unidade Administrativa e
Financeira medidas necessárias ao bom desempenho dos serviços; promover reuniões de
trabalho quando julgar conveniente; propor ao Diretor da Unidade Administrativa e
Financeira a antecipação ou a prorrogação dos horários de trabalho no setor, respeitadas as
normas vigentes; apresentar ao Diretor da Unidade Administrativa e Financeira relatórios
das atividades do setor quando solicitado; acompanhar o desenvolvimento das atividades do
serviço, com vistas ao cumprimento das atividades afins; desempenhar os encargos que lhe
sejam diretamente atribuídos pelo Diretor da Unidade Administrativa e Financeira.
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ANEXO VII
Quadro de cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, de livre
nomeação e exoneração
| cóDIGO | DENOMINAÇÃO DOS Nº DE FORMA DE NÍVEL DE
CARGOS CARGOS | RECRUTAMENTO | VENCIMENTOS
AS R | |
cc 01 LE ee gene 1 Recrutamento amplo I
Ta 4 a + Elmo ato
DIRETOR DA UNIDADE |
cc 02 ADMINISTRATIVA E 1 Recrutamento amplo
| FINANCEIRA
IES |
DIRETOR DA UNIDADE H
cc 03 LEGISLATIVA | 1 Recrutamento amplo
E
cc 04 CHEFE DE GABINETE 1 | Recrutamento amplo
CC 05 | PROCURADOR GERAL 1 | Recrutamento amplo m |
DES a a | E
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO VIH
Atribuições, requisitos para investidura e lotação dos cargos de provimento em
comissão, de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração
CO. osso raça Chefe de Gabinete
Forma de Provimento: .. Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da
Câmara Municipal de Itatialuçu.
Qualificação exigida:.....Curso superior, conhecimento em informática experiência
profissional.
Lotação setorial:............ Gabinete da Presidência
Atribuições: Responsabilizar-se por todas as atribuições do Gabinete da Presidência, quais
sejam: coordenar o atendimento ao público e autoridades de acordo com a agenda da
Presidência da Câmara; assessorar O presidente da câmara no exame e encaminhamento
de assuntos trazidos a seu exame; coordenar a programação de audiência e entrevistas
com o presidente da câmara e articular a participação deste em atividades externas
inerentes ao cargo e às viagens oficiais; registrar os compromissos e as informações de
interesse do Presidente da Câmara, para assegurar e agilizar o fluxo de trabalho do
gabinete e tomar as devidas providências para sua observância; redigir textos e
correspondências básicas do Gabinete, incluindo aquelas destinadas ao envio de projetos
de lei aprovados para a sanção do Chefe do Executivo; receber e providenciar o protocolo
de correspondências e dos documentos dirigidos ao Presidente da Câmara; organizar,
juntamente com o Presidente da Câmara, as convocações e as pautas das reuniões
ordinárias e extraordinárias, coordenar o serviço de cerimonial das solenidades presididas
pelo presidente da câmara; promover a publicação das resoluções, portarias e demais dos
atos do Poder Legislativo Municipal, ofertar apoio gerencial ao Presidente da Câmara na
articulação dos órgãos administrativos internos; promover a coordenação das relações da
Câmara Municipal no plano político-institucional e com organizações públicas, privadas, a
imprensa e a comunidade em geral, promover a coordenação do efetivo cumprimento das
decisões do Presidente da Câmara Municipal; executar outras atividades inerentes ao
Gabinete, que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara.
CUIQO suas Procurador Geral
Forma de Provimento: .. Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da
Câmara Municipal de Itatialiuçu.
Qualificação exigida: Curso Superior em Direito, registro no órgão de classe e, no
mínimo, 02 (dois) anos de experiência profissional.
Lotação setorial: ........... Procuradoria
Atribuições: Responsabilizar-se por todas as atribuições da Procuradoria Geral, quais
sejam: coordenar, controlar, delinear & simon pelas atribuições pertinentes ao
órgão e orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Legislativo Municipal; desenvolver
atividades de consultoria e assessoramento jurídicos; proceder à representação da Câmara
jurídica;
Municipal nos processos judiciais envolvendo os atos praticados pelo Poder Legislativo ou
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pela Mesa Diretora; coletar e organizar informações pertinentes à jurisprudência, doutrina e
legislação federal, estadual e municipal, acompanhar e orientar os processos licitatórios da
Câmara Municipal; estudar e elaborar projetos de leis e resoluções e demais documentos de
maior complexidade jurídica; elaborar pareceres jurídicos sobre matérias de interesse da
Câmara Municipal, providenciar assessoramento às comissões permanentes, temporárias,
de sindicância e de inquérito administrativo; coordenar os pareceres sobre consultas
técnicas, sistemas de organização dos trabalhos legislativos, criação e extinção de cargos,
reestruturação do quadro de pessoal, fazer o acompanhamento jurídico de concursos
públicos para provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal, manter sempre
atualizado o acervo bibliotecário em assuntos jurídicos e legislativos; elaborar
correspondências de maior complexidade que envolvam assuntos jurídicos; executar outras
tarefas afins que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara.
CAIO cesso sc once ça Diretor da Unidade Administrativa e Financeira
Forma de Provimento: ..Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da
Câmara Municipal de Itatiaiuçu.
Qualificação exigida:.....Curso Superior de Administração, Ciências Contábeis, Direito ou
Economia, e experiência profissional.
Lotação setorial:............ Unidade Administrativa e Financeira.
Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas atribuições
pertinentes ao órgão e sua estrutura e especialmente: orientar o cumprimento das diretrizes
da política de recursos humanos; centralizar e supervisionar as atividades relativas a
compra, recebimento, guarda e distribuição de materiais e equipamentos; coordenar e
controlar o Sistema de Avaliação de Desempenho do Servidor; proceder a gestão e controle
da utilização das dependências da Câmara, dos bens móveis e dos veículos oficiais, dar
suporte e orientar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, de Pregão,
respeitada a autonomia do pregoeiro e sua equipe, da comissão e de seus membros;
verificar a formalidade e legalidade dos processos licitatórios, coordenar e promover a
realização de concurso público; coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos setores
integrantes da estrutura da Unidade sob sua direção; executar outras tarefas afins que lhe
forem determinadas pelo Presidente da Câmara.
QUA Diretor da Unidade Legislativa
Forma de Provimento: .. Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da
Câmara Municipal de Itatiaiuçu.
Qualificação exigida: .....Curso Superior de Direito e experiência profissional.
Lotação setorial:............ Unidade Legislativa
Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas atribuições
pertinentes ao órgão e sua estrutura e especialmente: acompanhar e assegurar o correto
trâmite das Proposições, observado o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município;
coordenar o assessoramento aos trabalhos das comissões permanentes e especiais,
acompanhar e fornecer apoio técnico-legislativo aos trabalhos parlamentares, em plenário
comissões, dando-lhes
pelo
as promulgadas pelo Presidente; oe frdeçay controlar e fiscalizar as atividades dos setores
integrantes da estrutura da Unidade sob sua direção; executar outras tarefas afins que lhe
forem determinadas pelo Presidente da Câmara.
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O a qo goal Assessor Legislativo
Forma de Provimento: . Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da
Câmara Municipal de Itatiaiuçu.
Qualificação exigida:... Ensino Médio, conhecimento em informática, experiência
profissional.
Lotação setorial-............ Unidade Legislativa
Atribuições: Assistir, direta e imediatamente ao Diretor da Unidade Legislativa colaborando
na direção e orientação dos trabalhos do órgão, especialmente quanto ao assessoramento
aos Vereadores em assuntos de natureza pariamentar e no acompanhamento da tramitação
de proposições junto às comissões permanentes; colaborar na elaboração de proposições e
demais documentos relativos à atividade legislativa; auxiliar os interessados na inscrição
como oradores nas seções legislativas, executar outras tarefas afins que lhe forem
determinadas pelo Diretor da Unidade Legislativa e/ou pelo Presidente da Câmara.
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Tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão, de recrutamento
amplo, de livre nomeação e exoneração

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