| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2017 |
| Date | 2017-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e a Política de Pessoal do Poder Legislativo Municipal de Itatiaiuçu e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar nº 106, de 18 de setembro de 2017. Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e a Política de Pessoal do Poder Legislativo Municipal de Itatiaiuçu e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: PARTE GERAL TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Câmara Municipal de lItatiaiuçu é constituída de órgãos sem personalidade jurídica, dividida em estrutura organizacional política e administrativa. g 1º A estrutura política é composta pelo Plenário, Mesa Diretora e Comissões Permanentes e/ou Temporárias e é regulamentada pelo Regimento Intemo da Câmara Municipal. $ 2º A estrutura administrativa é composta pelo Gabinete da Presidência, Procuradoria Geral, Unidade Administrativa e Financeira e Unidade Legislativa e é regulamentada por esta Lei Complementar. Art. 2º A estrutura administrativa é constituida por órgãos sujeitos à subordinação hierárquica e integrante da estrutura organizacional do Poder Legislativo Municipal e submetidos à direção superior do Presidente da Câmara, nos termos da presente Lei Complementar e do Regimento Interno, observados os dispositivos constitucionais e legais aplicáveis. Art. 3º O regime jurídico para os servidores da Câmara Municipal de Itatialuçu é o estatutário, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 44, de 20 de dezembro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Municipio de Itatialugu). Art. 4º A Administração da Câmara Municipal de lItatiaiuçu atuará em obediência aos principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e eficiência, nos termos das Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica do Municipio de Itatiaiuçu. PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 1 www.itatiaiucu.mg.gov.br H MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS PARTE ESPECIAL TÍTULO! DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Capítulo | Das Disposições Gerais Art. 5º A estrutura organizacional do Poder Legislativo Municipal para a consecução dos preceitos institucionais e de interesse local, nos termos das competências constitucionais e da Lei Orgânica, é aqui descrita e representada no organograma geral anexo a esta Lei Complementar — Anexo |, sendo composta por órgãos de assessoramento e órgãos técnicos. Capítulo Il Dos órgãos de assessoramento Ar. 6º Os órgãos de assessoramento direto, subordinados ao Presidente do Poder Legislativo, são o Gabinete da Presidência e a Procuradoria. Art. 7º O Gabinete da Presidência é o órgão responsável por prestar assistência direta e imediata ao Presidente da Câmara Municipal, para o cumprimento de suas competências e atribuições institucionais, constitucionais, legais e regimentais, competindo-lhe especialmente: | - coordenar o atendimento ao público e autoridades de acordo com a agenda do Presidente da Câmara; Il - assessorar o presidente da câmara no exame e encaminhamento de assuntos trazidos a seu exame, Ill - coordenar a programação de audiência e entrevistas com o presidente da câmara e articular a participação deste em atividades externas inerentes ao cargo e às viagens oficiais; IV - registrar os compromissos e as informações de interesse do Presidente da Câmara, para assegurar e agilizar o fluxo de trabalho do gabinete e tomar as devidas providências para sua observância; V - redigir textos e correspondências básicas do Gabinete, incluindo aquelas destinadas ao envio de projetos de lei aprovados para a sanção do Chefe do Executivo; VI - receber e providenciar o protocolo de correspondências e dos documentos dirigidos ao Presidente da Câmara; / 5Z PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 o www.itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS VII - organizar, juntamente com o Presidente da Câmara, as convocações e as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias; VIII - coordenar o serviço de cerimonial das solenidades presididas pelo presidente da câmara; IX - promover a publicação das resoluções, portarias e demais dos atos do Poder Legislativo Municipal, X - dar apoio gerencial ao Presidente da Câmara na articulação dos órgãos administrativos internos; XI - promover a coordenação das relações da Câmara Municipal no plano político- institucional e com organizações públicas, privadas, a imprensa e a comunidade em geral, XII - promover a coordenação do efetivo cumprimento das decisões do Presidente da Câmara Municipal; XIII - executar outras atividades inerentes ao Gabinete, que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara. Art. 8º A Procuradoria é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial e pela consultoria jurídica do Poder Legislativo Municipal, competindo-lhe especialmente: | - coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas atribuições pertinentes ao órgão e orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Legislativo Municipal; Il - desenvolver atividades de consultoria e assessoramento jurídicos; proceder à representação da Câmara Municipal de Itatiaiuçu judicial e extrajudicial, recebendo as citações, intimações e notificações e defendendo seus direitos e interesses; HI - assessorar o Presidente da Câmara e aos membros da Mesa Diretora em assuntos de: natureza jurídica; IV - representar a Câmara Municipal nos processos judiciais envolvendo os atos praticados pelo Poder Legislativo ou pela Mesa Diretora; V - coletar e organizar informações pertinentes à jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal, VI - acompanhar e orientar os processos licitatórios da Câmara Municipal; estudar e elaborar projetos de leis e resoluções e demais documentos de maior complexidade jurídica; VII - elaborar pareceres jurídicos sobre matérias de interesse da Câmara Municipal, VIII - providenciar assessoramento às comissões permanentes, temporárias, de sindicância e de inquérito administrativo; á PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 3 A MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS IX - coordenar os pareceres sobre consultas técnicas, sistemas de organização dos trabalhos legislativos, criação e extinção de cargos, reestruturação do quadro de pessoal, X - fazer o acompanhamento jurídico de concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal; XI - manter sempre atualizado o acervo bibliotecário em assuntos jurídicos e legislativos; XII - elaborar correspondências de maior complexidade que envolvam assuntos jurídicos; XIII - executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara. Capítulo Ill Dos órgãos técnicos Art. 9º Os órgãos técnicos, subordinados ao Presidente do Poder Legislativo, são a Unidade Administrativa e Financeira e a Unidade Legislativa. Art. 10. A Unidade Administrativa e Financeira é o órgão de atividade-meio, responsável por coordenar, planejar, supervisionar e controlar os serviços administrativos da Câmara, de acordo com as normas e diretrizes legais e regimentais, composta pelos seguintes setores: | — serviços administrativos. que abrange: almoxarifado, patrimônio, arquivo, compras, licitação, contabilidade e recursos humanos; Il —- serviços de apoio geral, que abrange: copa, portaria e vigilância. Art. 11. Compete à Unidade Administrativa e Financeira, especialmente: | - prestar assistência imediata e apoio nos assuntos relativos às atividades administrativas e financeiras da Câmara Municipal; Il - responsabilizar-se pelo atendimento às normas administrativas relativas ao controle de pessoal, material e equipamentos; II! - organizar e manter atualizados os cadastros, os registros e a situação funcional dos servidores da Câmara Municipal; IV - acompanhar os processos de contratação, nomeação, exoneração e demais atos relativos aos servidores da Câmara Municipal; V - registrar as necessidades proposições e acompanhamento de treinamento de servidores; VI - controlar o ponto dos servidores; LÁ / PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 4 www.itatialucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS VII - elaborar as folhas de pagamento dos Vereadores e servidores, promovendo os cálculos dos rendimentos e dos descontos legais; VII - elaborar as guias correspondentes para recolhimento de encargos tributários e previdenciários nos prazos fixados em lei; IX - preparar os processos de concessão de férias, licenças, aposentadorias, adicionais, promoções e outras vantagens previstas em lei; X - promover a segurança interna da Câmara Municipal; XI - elaborar a proposta orçamentária do Poder Legislativo; XII - preparar e encaminhar ao Presidente, para assinatura, a requisição do numerário mensal destinado à execução do orçamento da Câmara Municipal; XII - executar todos os trabalhos pertinentes à contabilidade geral do Poder Legislativo, envolvendo os registros orçamentários, financeiros e patrimoniais; XIV - prestar aos órgãos públicos federais e estaduais, nos prazos fixados em lei, todas as informações obrigatórias de natureza financeira, orçamentária, tributária, social e outras; Xv - elaborar os balanços, os demonstrativos, os relatórios contábeis e demais documentos relativos à prestação de contas anual e, após a assinatura do Presidente da Câmara, enviá-los ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em conformidade com a legislação e normas pertinentes ao assunto; XVI - manter contatos com os bancos e controlar as contas bancárias e aplicações financeiras do Poder Legislativo, providenciando as devidas conciliações e relatórios mensais, XVII - quanto ao processo de despesa: a) elaborar os empenhos das despesas, após a autorização do Presidente da Câmara; b) conferir a liquidação das despesas; c) providenciar o pagamento das despesas liquidadas sempre com cheques nominais; XVIII - prestar assistência à Comissão de Licitações, XIX - administrar as aquisições, recebimento, conferência, guarda e distribuição de materiais de consumo; XX - planejar a aquisição, guarda e controle de distribuição de todo o material permanente; XXI - administrar, registrar, catalogar, inventariar e manter o controle dos bens móveis; XXII - zelar pela conservação dos bens imóveis, cuidando dos reparos que se fizerem necessários, XXI - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; XXIV - responsabilizar-se pelos serviços auxiliares, compreendendo vigilância. portaria. limpeza geral e manutenção dos equipamentos e instalações do Poder Legislativo Municipal, PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 5 www.itatiaiucu.mg.gov.br HM MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS XXV - executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 12. A Unidade Legislativa é o órgão de atividade-fim, responsável por coordenar, planejar, supervisionar e controlar os trabalhos de processamento legislativo e de assessoramento e apoio técnico à atividade legislativa, composta pelos seguintes setores: | - assessoria legislativa; Il — serviços de apoio legislativo. Art. 13. Compete à Unidade Legislativa, especialmente: | - prestar assessoramento ao Presidente da Câmara, aos membros da Mesa Diretora e aos Vereadores, Il - redigir as correspondências do Poder Legislativo observando os aspectos técnicos e gramaticais; Ill - receber, conferir e acompanhar o andamento das proposições legislativas, em conformidade com o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município de Itatiaiuçu; IV - executar a preparação e revisão dos documentos recebidos, para garantir-lhes a necessária clareza e o estilo adequado à linguagem legislativa; V - acompanhar, auxiliar e dar apoio técnico às Comissões Permanentes e/ou Temporárias; VI - auxiliar na redação e revisar os pareceres das Comissões Permanente e/ou Temporárias, adequando-os à linguagem legislativa; VII - acompanhar e dar apoio técnico-legislativo aos trabalhos parlamentares, MIII - redigir os requerimentos, proposições e indicações dos Vereadores; IX - providenciar a redação final de todos os atos do Poder Legislativo; X - atender, após permissão da Presidência da Mesa Diretora, as solicitações dos Vereadores durante as reuniões plenárias; XI - emitir relatórios sobre as proposições apresentadas; XII - organizar e executar o serviço de arquivo legislativo da Câmara Municipal; XIII - promover a compilação das leis, resoluções e decretos legislativos, conforme procederem-se alterações em cada instrumento normativo; XIV - encarregar-se da inscrição dos interessados em pronunciarem-se como oradores nas seções legislativas, nos termos do Regimento Interno; PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 6 MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS XV - responsabilizar-se pelo funcionamento e atendimento às demandas dirigidas ao Centro de Apoio ao Cidadão — CAC; XVI - executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara. TÍTULO Il DOS SERVIDORES Capítulo | Das disposições gerais Art. 14 O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Itatiaiuçu é integrado pelos cargos de provimento efetivo, de acesso por meio de concurso público; pelas funções de confiança, de recrutamento restrito aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e de livre nomeação e exoneração do Presidente; e pelos cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo Municipal Art. 15 Para efeito desta Lei Complementar considerar-se-á: | — servidor: a pessoa legalmente investida em cargo de provimento efetivo ou em comissão; Il — referência: o posicionamento horizontal do servidor efetivo na escala de vencimentos de cada nível; HI — classe: o nível intermediário de acesso dentro do mesmo cargo; IV — nível: a divisão da classe do respectivo cargo efetivo, relacionada à ascensão vertical. Capitulo Il Dos cargos de provimento efetivo ol Do quadro de pessoal, da jornada de trabalho, das atribuições, do ingresso no cargo e do estágio probatório Art. 16. Os cargos públicos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, com o respectivo número de vagas e jornada de trabalho, são os constantes do Anexo Il desta Lei Complementar: $ 1º A jornada especial de trabalho será atribuída a determinados cargos, em decorrência das necessidades do serviço público no âmbito do Poder Legislativo. cá PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 7 MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS $ 2º A jornada especial de trabalho a que se refere o parágrafo anterior, compreende o serviço executado em regime especial de turnos de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso. Art 17. A descrição detalhada das atribuições de cada um dos cargos de provimento efetivo, assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes do Anexo IV desta Lei Complementar. Parágrafo único. É expressamente vedado ao servidor efetivo o exercício de atividades distintas daquelas previstas para o cargo por ele ocupado, ressalvando-se a participação em comissões, em grupos de trabalho destinados à elaboração de programas ou projetos de interesse da Câmara Municipal ou nas hipóteses de investidura em cargo em comissão ou designação para função de confiança. Art. 18. Os cargos públicos efetivos da Câmara Municipal de lItatiaiuçu serão providos exclusivamente por concurso público de provas ou provas e títulos, observados sempre a natureza e a complexidade do cargo a ser preenchido. Art. 19. O ingresso do servidor no quadro de pessoal efetivo far-se-á por nomeação, após a aprovação em concurso público. Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório, pelo período de 03 (três) anos ininterruptos, contados da data de seu exercício, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de acompanhamento para a avaliação de desempenho a ser realizada em conformidade com o disposto no artigo 13 desta Lei Complementar. Seção Il Da avaliação de desempenho Art. 21. A avaliação de desempenho é o instrumento utilizado para a aferição da atuação do servidor efetivo, tendo como objetivos: | - motivar o servidor a aprimorar o cumprimento de suas atribuições; | — mensurar o desempenho de forma justa e criteriosa, como base em fatores considerados relevantes para o exercício funcional; ” PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 8 www.itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Hll- fornecer subsídios para a progressão e ascensão; IV — identificar necessidades de treinamento e capacitação. Art. 22. A avaliação de desempenho será realizada nos moldes da Lei Complementar Municipal nº 49, de 20 de dezembro de 2007 e levará em consideração o comportamento do servidor no cumprimento de suas atribuições e a observância dos deveres funcionais, sendo adotados como parâmetros para avaliação a assiduidade, o aprimoramento profissional, a cooperação, a disciplina, a eficiência, a iniciativa, a pontualidade, a qualidade do trabalho e o zelo Art. 23. A avaliação de desempenho do servidor efetivo será feita obrigatoriamente pelo seu superior imediato, com periodicidade bienal, com planejamento, coordenação e controle da Diretoria da Unidade Administrativa e Financeira. Seção Ill Da organização dos cargos de provimento efetivo Art. 24. Os cargos de provimento efetivo se organizam em classes, conforme descrito no Anexo Ill desta Lei Complementar. Art. 25. As classes dos cargos efetivos são compostas por níveis e referências com vencimentos próprios. Parágrafo único. Os cargos efetivos de mesma classe, mesmo nível e mesma referência terão idênticos vencimentos. Art. 26. A progressão horizontal é a passagem do servidor efetivo de uma referência de vencimento para outra imediatamente superior, dentro do mesmo nível da classe a que pertence. Art. 27. O servidor efetivo terá direito à progressão horizontal, desde que satisfaça os seguintes requisitos: | — cumprir o interstício minimo de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício na mesma referência de vencimento: 1 — obter conceito favorável na avaliação de desempenho; PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 9 www.itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Il — obter, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos créditos, quando cabível, e/ou de frequência em cada curso ou programa de treinamento, capacitação e desenvolvimento. $ 1º Considerar-se-ão satisfeitos os requisitos dispostos nos incisos Il e Ill, se a Câmara Municipal não realizar a Avaliação de Desempenho e/ou não oferecer cursos ou programas de treinamento, capacitação e desenvolvimento ao servidor. S 2º Para efeito deste artigo, o período em que o servidor se encontrar afastado do exercício do cargo não será computado na contagem de tempo de que trata o inciso |, exceto nas situações identificadas como de efetivo exercicio nos termos do disposto na Lei Complementar Municipal nº 44, de 20 de dezembro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Itatiaiuçu). $ 3º A contagem de novo período aquisitivo, nos termos do inciso |, será iniciada no dia seguinte áquele em que o servidor houver completado o periodo anterior. S 4º Terá interrompida a contagem do tempo de que trata o inciso |, para a progressão horizontal, iniciando-se nova contagem, o servidor que no período aquisitivo: | - sofrer penalidade de suspensão; Il — faltar ao serviço, sem justificativa, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou alternados; ll — afastar-se de suas funções em decorrência de licença e disponibilidade não remuneradas Art. 28. Ascensão funcional é a elevação do servidor efetivo ao nível Il da mesma classe do cargo que ocupa. Art. 29. O servidor efetivo terá direito à ascensão funcional, ao nivel Il, letra “A”, da respectiva classe do cargo que ocupa, após alcançar a Referência “E” do nível | da mesma classe e cumprir o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício nessa última Referência, desde que satisfaça os requisitos previstos no artigo 18. Seção IV Da Remuneração dos cargos de provimento efetivo Art. 30. A estrutura remuneratória dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Itatiaiuçu está organizada no sentido horizontal e vertical. $ 1º No sentido horizontal estão dispostas as referências remuneratórias. rá $ 2º No sentido vertical estão dispostos os níveis remuneratórios | e Il. PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatialuçu - MG - CEP 35685-000 10 www.itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Art, 31. Os níveis de vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, com as respectivas referências horizontais de valores, são os constantes do Anexo Ill desta Lei Complementar Art. 32. O vencimento inicial do servidor, ao ingressar no cargo público para o qual prestou o concurso, será aquele correspondente ao nível inicial “Il” da respectiva classe de cargo efetivo e na referência inicial “A”. Art. 33. Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de ltatiaiuçu serão reajustados sempre que for concedido reajuste ao serviço público municipal, aplicando-se o respectivo índice a todos os cargos e níveis, sem exceção e sem qualquer distinção, seja de data ou de Índice. Art. 34. O servidor efetivo terá direito, além do vencimento correspondente ao nível e referência a que estiver posicionado, às vantagens pecuniárias previstas na Lei Complementar nº 44 de 20 de dezembro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Htatialuçu) Art. 35. O servidor efetivo nomeado para exercer um cargo de provimento em comissão poderá optar por perceber, exclusivamente, o vencimento deste. Art. 36. O servidor efetivo que ocupar uma função de confiança receberá gratificação incidente sobre o seu vencimento base, fixada no “Quadro de funções de confiança, de recrutamento restrito, de livre nomeação e exoneração”, Anexo V, desta Lei Complementar. Seção V Da Capacitação dos Servidores Art. 37. Os programas de capacitação, especialização, aperfeiçoamento, treinamento e atualização dos servidores poderão ser delegados a entidades públicas ou privadas, mediante convênio ou contrato observadas as normas pertinentes à matéria. $ 1º O orçamento anual da Câmara conterá dotação destinada ao cumprimento dos PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 11 www.itatiaiucu.mg.gov.br 4d MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS S 2º A qualificação profissional é pressuposto do cargo público e será planejada, organizada e executada de forma integrada, tendo por objetivo: | — no treinamento introdutório: a adaptação e a preparação do servidor efetivo para o exercício de suas atribuições, Il - nos cursos de capacitação, especialização e de desenvolvimento: a habilitação do servidor para o desempenho eficaz das suas atribuições inerentes a sua área e cargo. $ 3º Os cursos e programas serão organizados com fundamento na natureza do cargo e nas necessidades diferenciadas dos diversos setores. $ 4º Os titulares de cada órgão serão responsáveis pelos programas de treinamento e cursos de capacitação e de desenvolvimento, juntamente com a Unidade Administrativa e Financeira, mediante: | — diagnóstico de suas necessidades; Il — levantamento de necessidades de aperfeiçoamento individual e áreas de interesse dos servidores nela lotados; Ill - sugestão de currículos, conteúdos, horários, períodos ou metodologia dos cursos; IV —- acompanhamento das etapas do treinamento; V — avaliação dos resultados obtidos na execução dos trabalhos, em decorrência do treinamento ministrado. Capítulo Ill Das funções de confiança Art. 38. As funções de confiança, de recrutamento restrito aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, com o respectivo número de vagas, são as constantes do Anexo V desta Lei Complementar. $ 1º A descrição detalhada das atribuições de cada uma das funções às quais se refere o caput deste artigo, assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes do Anexo VI desta Lei Complementar; S 2º Para o exercicio de funções de confiança, por servidor efetivo, será observada a escolaridade e a qualificação exigida para a função. PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 12 Za MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Art, 39. A gratificação incidente sobre o vencimento base do servidor efetivo que ocupar uma função de confiança é aquela fixada no “Quadro de funções de confiança, de recrutamento restrito, de livre nomeação e exoneração”, Anexo V, desta Lei Complementar. Capítulo Ill Dos cargos de provimento em comissão Art. 40. Os cargos públicos de provimento em comissão, de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, com o respectivo número de vagas, são os constantes do Anexo Vil desta Lei Complementar. Parágrafo único. A descrição detalhada das atribuições de cada um dos cargos aos quais se refere o caput deste artigo, assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes do Anexo VIII desta Lei Complementar. Art. 41. Para a nomeação nos cargos de provimento em comissão serão observadas, obrigatoriamente: |-a proibição estabelecida no artigo 45 desta Lei Complementar, Il - as exigências quanto à qualificação; Ill - o regime de integral dedicação ao serviço. Art. 42. Os niveis e os valores de referência dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de ltatiaiuçu são os constantes do Anexo IX desta Lei Complementar. PARTE FINAL TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 43. Ficam criados todos os órgãos e setores, componentes da estrutura organizacional mencionada nesta Lei Complementar, os quais serão instalados e implantados a partir da data de sua publicação. Parágrafo único: Serão automaticamente extintos os órgãos da organização administrativa anterior, passando a integrar o acervo dos novos órgãos, os recursos materiais, instalações e equipamentos dos órgãos extintos. , É PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 13 www.itatialucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 44. Ao servidor efetivo da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, além das normas contidas nesta Lei Complementar, aplicam-se integralmente as normas contidas na Lei Complementar nº 44 de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais. Art. 45. Fica proibida a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada no âmbito da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas. Art. 46. Fazem parte integrante desta Lei Complementar os seguintes anexos: | - anexo |: Organograma Geral; Il - anexo Il: Quadro de cargos de provimento efetivo; Ill - anexo Ill; Tabela de níveis e referências de vencimentos de cargos de provimento efetivo; IV — anexo IV: Atribuições, requisitos para investidura e lotação dos cargos de provimento efetivo; V — anexo V - Quadro de funções de confiança. de recrutamento restrito, de livre nomeação e exoneração; VI - anexo VI: Atribuições, requisitos para investidura e lotação das funções de confiança, de recrutamento restrito, de livre nomeação e exoneração; VII — anexo VII - Quadro de cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração; VII - anexo ViIll: Atribuições, requisitos para investidura e lotação dos cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração; IX — anexo IX: Tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração Art. 47. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal. Art 48 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação y PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 14 www.itatialucu.mg.gov.br il MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Names Art. 49. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 62, de 27 de maio de 2011 e a Lei Complementar nº 63, de 27 de maio de 2011 e as respectivas alterações nelas promovidas. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 18 de setembro de 2017. OALLVTSIDIT SOALLVALSINIACV vao SOdIAHAS OIOdV AA SOdIANAS VEIAINVNIA 1 VALLVALSININCOY JavaINn VRIOIVANDOUA NACISAAd aL j2199 ewesBoueBio FOXINV SIVaIO SVNIA 30 OQVISI NÂNIVILV A JA OIdiDINNIA OIOdV JA SOSIANAS VIDNJAIS Td Va ALANIAVO VALLVISIDTT VIHOSSASSV VAILVISIDAT aavaINn E) 19; n06' Buu montene| MAMA OW - NôniviLvl - 000-989'S€ dII- oquao - pop BAIS EP OULIND OIUQIUY eseid phel-2/5€ (LE) XVAXEVA 9 21 T vo OAILVISID37 ODINDIL | a 00p são | e) 1181 | To) HOdvINOO 1 “WiDadS3 3WIO3H | 1VIDIdSI INIDI 121 | go VIDIA-OUIILHOA oco | 9 0€ 21 | LO OOLLyeid 3LNIOV 00L 439 siim robalo SOLNIWIONIA | SVOVA 34 oguvo assvio ENADE SC ndor O SISAIN | ONIINNN | OG OYÍVNINONIA aa o9Iago oAnoja ojuaulaoJd ap soBieo ep oJpend 1 OXINY SER SIvVadO SVNIK 30 00VISI náNIVILVL 3d OldiDINNIN 1q"n06' Bus nonjegey MM OW - nôniviLvL - 000-589'S€ dao - OjUSD - +Op 'eNIS EP OULIND OIUQUUY BáBIA yhZL-2/8€ (LE) XVAXAVA OALVISIOIT ODINDIL HOaVINOI emo fo [aco rs pos goeita [2/8161 |2corL [oL0esz |9610€1 |S6880L vtsgo |s0z999 |zwzero |Lesco |COSIVO |16908S |66C9LS EN mos |oroser |spvzrr |sesesy [eosrs | | core [zeze |ucovzz [oLoes |9e'08L]| 6880 | 192999 16966 avos |erooer |op'verv |segesy [resv| | 020927 | 62089 vez |ecoLvz [rosuvz [error | ec'ves 1 egos] 1 | VIDIA-ONIZLHOd vrcogi lozvegr |eo'z8st |geors't | go'sowt 0266zz [ecoee [ueiovz eovrorz |iazroz|reeset [roses |orcom jrosusy |svzori Ze ou E ODLLyud JLNIOY T3AIN | oa oySvNINONIA (gu) Sviau Wa SINOTVA à VIONFUIAIU Onnojo ojuouiAoad ap SOBJBo Sp SOJUSWIHIUDA op Seluguajol 8 S|SAU Op BJSQeL HLOXINV SIVRO SVNIHN 3 OQVISI fo NôNIvILVL JA OIdDINNI MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IV Atribuições, requisitos para investidura e lotação dos cargos de provimento efetivo Cargo... ... Agente prático Forma de Provimento: . . Efetivo Qualificação exigida:..... Conclusão da 4º série do Ensino Fundamental Lotação setorial:......... Unidade Administrativa e Financeira - Serviços de apoio geral: 01 Atribuições: realizar serviços manuais de: limpeza em geral, acondicionamento e distribuição de material, copa e cozinha; zelar pela conservação do prédio público onde está sediada a Câmara Municipal, executar outros serviços auxiliares; preparar e servir café e lanche nos órgãos administrativos; conservar jardins, áreas verdes e vasos ornamentais; controlar bens materiais sob sua responsabilidade, executar a limpeza do espaço, preparar e servir café e lanches durante as reuniões plenárias; executar serviços de limpeza e copa em eventos patrocinados pelo Poder Legislativo Municipal; executar tarefas afins, determinadas pelo Diretor da Unidade Administrativa e Financeira. CMOR ass: iba .. Porteiro-vigia Forma de Provimento: .. Efetivo Qualificação exigida:..... Conclusão da 4º série do Ensino Fundamental Lotação setorial:............ Unidade Administrativa e Financeira - Serviços de apoio geral: 03 Atribuições: controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências do prédio da Câmara Municipal de Itatiaiuçu; manter a ordem e a guarda dos bens que constituem o patrimônio pública da Câmara Municipal de ltatiaiuçu; fazer a ronda, para garantir a segurança das dependências, inclusive das áreas externas do prédio da Câmara Municipal de Itatiaiuçu; ao final do expediente, verificar atentamente o fechamento das portas, janelas, portões e demais vias de acesso à sede do Poder Legislativo; atentar-se para a prática de atividades suspeitas de atentado contra o patrimônio da Câmara Municipal de Itatiaiuçu por indivíduos nas imediações da sede do Poder Legislativo, para possibilitar a tomada de medidas preventivas; controlar a saída de qualquer material ou equipamento do local de trabalho sem ordem do superior hierárquico; verificar, ao final do expediente, as condições do local de trabalho a fim de passar o serviço em perfeita ordem; comunicar imediatamente ao setor responsável a ocorrência de qualquer sinistro no local de trabalho; praticar os atos necessários para impedir a invasão do prédio da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, inclusive solicitar a ajuda policial, quando necessária; executar tarefas afins, determinadas pelo Direto da Unidade Administrativa e Financeira. Cargo:........ a... Técnico Legislativo Forma de Provimento: .. Efetivo Qualificação exigida:..... Curso Superior em Direito ou Administração e conhecimento em informática PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 19 www.itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Atribuições: Redigir e digitar proposições, ofícios, atas, minutas, textos relativos à atividade legislativa; orientar às partes interessadas em relação à tramitação de proposições e prazos processuais; proceder ao estudo e emissão de pareceres e informações sobre assuntos voltados para a iniciativa parlamentar, indicar alternativa para a iniciativa parlamentar, elaborar minutas de documentos do Poder Legislativo quando solicitado; apresentar periodicamente estudos técnicos relativos à área de atuação, com vistas ao aprimoramento dos trabalhos; controlar os bens e materiais sob sua responsabilidade, executar trabalhos de digitação; conferir, registrar e arquivar documentos; registrar dados em livros e/ou fichas de controle próprias, levantar dados e informações, conforme orientação; executar tarefas afins, determinadas pelo superior imediato e/ou pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal. Forma de Provimento: .. Efetivo Qualificação exigida:..... Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no Órgão de Classe. Lotação setorial............. Unidade Administrativa e Financeira ENS SERRA ASS UE OPINE ANE - Serviços de apoio administrativo: 01 Atribuições: Executar os serviços de contabilidade da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, obedecendo ao plano de contas e norma da Secretaria do Tesouro Nacional, o sistema de livros e documentos e o método legal de escrituração contábil, para possibilitar o controle orçamentário, financeiro e patrimonial; auxiliar na execução orçamentária e efetuar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações de natureza orçamentária, financeira e patrimonial; participar da elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal de Itatiaiuçu; examinar os procedimentos de empenhos de despesas em face à existência de dotações; proceder aos empenhos da despesa autorizada, observando a sua correta classificação, controlando os saldos das dotações orçamentárias e verificando a documentação pertinente, para atender às exigências legais e formais de controle; executar, a tempo e modo, todos os procedimentos periódicos e anuais de prestação de contas, incluindo a elaboração de todos os balanços, anexos, quadros, demonstrativos e relatórios contábeis, visando demonstrar os resultados da execução orçamentária, financeira e patrimonial; elaborar as conciliações bancárias, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis divergências, para assegurar a correção das operações contábeis; confeccionar balanços, balancetes, mapas, de acordo com as normas legais e regimentais, bem como outros demonstrativos contábeis consolidados, apresentando resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal; registrar os processos e procedimentos dentro de sua área de atuação e apresentar medidas que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;-colaborar na elaboração de relatórios sobre a situação orçamentária, financeira .e patrimonial da Câmara Municipal de Itatialuçu, fornecendo os dados e auxiliando na emissão de pareceres, arquivar os documentos contábeis sob sua responsabilidade; proceder à contabilização e processamento das vista a assegurar a correta integração e incorporação de resultados; participar das aides admiistativs de corri € de apoio referentes a su área do atuação realizar exames de rotina ou especiais, bem como organizar processos de tomada de contas, com a finalidade de atender às exigências legais; auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; efetuar o controle de bens e materiais sob sua responsabilidade; executar tarefas afins, determinadas por seu superior imediato e/ou pelo Presidente. PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 20 www.itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO V Quadro de funções de confiança, de recrutamento restrito, de livre nomeação e exoneração rea | 08 | pesso | purmeio mess | + pç s OS GERAIS efetivos base do servidor MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO VI Atribuições, requisitos para investidura e lotação das funções de confiança, de recrutamento restrito, de livre nomeação e exoneração ....Coordenador de serviços gerais : Função de Confiança, de recrutamento restrito os servidores efetivos, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu. Conclusão da 4º série do Ensino Fundamental e capacidade de liderança. Unidade Administrativa e Financeira - Serviços de apoio administrativo: 01 Atribuições: Coordenar e fiscalizar as atividades do setor, diligenciar no sentido de manter o perfeito entrosamento e colaboração entre os servidores lotados no setor e entre eles e os demais servidores da Câmara Municipal; propor ao Diretor da Unidade Administrativa e Financeira medidas necessárias ao bom desempenho dos serviços; promover reuniões de trabalho quando julgar conveniente; propor ao Diretor da Unidade Administrativa e Financeira a antecipação ou a prorrogação dos horários de trabalho no setor, respeitadas as normas vigentes; apresentar ao Diretor da Unidade Administrativa e Financeira relatórios das atividades do setor quando solicitado; acompanhar o desenvolvimento das atividades do serviço, com vistas ao cumprimento das atividades afins; desempenhar os encargos que lhe sejam diretamente atribuídos pelo Diretor da Unidade Administrativa e Financeira. PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 22 www.itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO VII Quadro de cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração | cóDIGO | DENOMINAÇÃO DOS Nº DE FORMA DE NÍVEL DE CARGOS CARGOS | RECRUTAMENTO | VENCIMENTOS AS R | | cc 01 LE ee gene 1 Recrutamento amplo I Ta 4 a + Elmo ato DIRETOR DA UNIDADE | cc 02 ADMINISTRATIVA E 1 Recrutamento amplo | FINANCEIRA IES | DIRETOR DA UNIDADE H cc 03 LEGISLATIVA | 1 Recrutamento amplo E cc 04 CHEFE DE GABINETE 1 | Recrutamento amplo CC 05 | PROCURADOR GERAL 1 | Recrutamento amplo m | DES a a | E PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 23 MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO VIH Atribuições, requisitos para investidura e lotação dos cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração CO. osso raça Chefe de Gabinete Forma de Provimento: .. Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Itatialuçu. Qualificação exigida:.....Curso superior, conhecimento em informática experiência profissional. Lotação setorial:............ Gabinete da Presidência Atribuições: Responsabilizar-se por todas as atribuições do Gabinete da Presidência, quais sejam: coordenar o atendimento ao público e autoridades de acordo com a agenda da Presidência da Câmara; assessorar O presidente da câmara no exame e encaminhamento de assuntos trazidos a seu exame; coordenar a programação de audiência e entrevistas com o presidente da câmara e articular a participação deste em atividades externas inerentes ao cargo e às viagens oficiais; registrar os compromissos e as informações de interesse do Presidente da Câmara, para assegurar e agilizar o fluxo de trabalho do gabinete e tomar as devidas providências para sua observância; redigir textos e correspondências básicas do Gabinete, incluindo aquelas destinadas ao envio de projetos de lei aprovados para a sanção do Chefe do Executivo; receber e providenciar o protocolo de correspondências e dos documentos dirigidos ao Presidente da Câmara; organizar, juntamente com o Presidente da Câmara, as convocações e as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias, coordenar o serviço de cerimonial das solenidades presididas pelo presidente da câmara; promover a publicação das resoluções, portarias e demais dos atos do Poder Legislativo Municipal, ofertar apoio gerencial ao Presidente da Câmara na articulação dos órgãos administrativos internos; promover a coordenação das relações da Câmara Municipal no plano político-institucional e com organizações públicas, privadas, a imprensa e a comunidade em geral, promover a coordenação do efetivo cumprimento das decisões do Presidente da Câmara Municipal; executar outras atividades inerentes ao Gabinete, que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara. CUIQO suas Procurador Geral Forma de Provimento: .. Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Itatialiuçu. Qualificação exigida: Curso Superior em Direito, registro no órgão de classe e, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência profissional. Lotação setorial: ........... Procuradoria Atribuições: Responsabilizar-se por todas as atribuições da Procuradoria Geral, quais sejam: coordenar, controlar, delinear & simon pelas atribuições pertinentes ao órgão e orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Legislativo Municipal; desenvolver atividades de consultoria e assessoramento jurídicos; proceder à representação da Câmara jurídica; Municipal nos processos judiciais envolvendo os atos praticados pelo Poder Legislativo ou PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 24 www.itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS pela Mesa Diretora; coletar e organizar informações pertinentes à jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal, acompanhar e orientar os processos licitatórios da Câmara Municipal; estudar e elaborar projetos de leis e resoluções e demais documentos de maior complexidade jurídica; elaborar pareceres jurídicos sobre matérias de interesse da Câmara Municipal, providenciar assessoramento às comissões permanentes, temporárias, de sindicância e de inquérito administrativo; coordenar os pareceres sobre consultas técnicas, sistemas de organização dos trabalhos legislativos, criação e extinção de cargos, reestruturação do quadro de pessoal, fazer o acompanhamento jurídico de concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal, manter sempre atualizado o acervo bibliotecário em assuntos jurídicos e legislativos; elaborar correspondências de maior complexidade que envolvam assuntos jurídicos; executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara. CAIO cesso sc once ça Diretor da Unidade Administrativa e Financeira Forma de Provimento: ..Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu. Qualificação exigida:.....Curso Superior de Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia, e experiência profissional. Lotação setorial:............ Unidade Administrativa e Financeira. Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas atribuições pertinentes ao órgão e sua estrutura e especialmente: orientar o cumprimento das diretrizes da política de recursos humanos; centralizar e supervisionar as atividades relativas a compra, recebimento, guarda e distribuição de materiais e equipamentos; coordenar e controlar o Sistema de Avaliação de Desempenho do Servidor; proceder a gestão e controle da utilização das dependências da Câmara, dos bens móveis e dos veículos oficiais, dar suporte e orientar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, de Pregão, respeitada a autonomia do pregoeiro e sua equipe, da comissão e de seus membros; verificar a formalidade e legalidade dos processos licitatórios, coordenar e promover a realização de concurso público; coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos setores integrantes da estrutura da Unidade sob sua direção; executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara. QUA Diretor da Unidade Legislativa Forma de Provimento: .. Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu. Qualificação exigida: .....Curso Superior de Direito e experiência profissional. Lotação setorial:............ Unidade Legislativa Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas atribuições pertinentes ao órgão e sua estrutura e especialmente: acompanhar e assegurar o correto trâmite das Proposições, observado o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município; coordenar o assessoramento aos trabalhos das comissões permanentes e especiais, acompanhar e fornecer apoio técnico-legislativo aos trabalhos parlamentares, em plenário comissões, dando-lhes pelo as promulgadas pelo Presidente; oe frdeçay controlar e fiscalizar as atividades dos setores integrantes da estrutura da Unidade sob sua direção; executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara. PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 25 www.itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS O a qo goal Assessor Legislativo Forma de Provimento: . Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu. Qualificação exigida:... Ensino Médio, conhecimento em informática, experiência profissional. Lotação setorial-............ Unidade Legislativa Atribuições: Assistir, direta e imediatamente ao Diretor da Unidade Legislativa colaborando na direção e orientação dos trabalhos do órgão, especialmente quanto ao assessoramento aos Vereadores em assuntos de natureza pariamentar e no acompanhamento da tramitação de proposições junto às comissões permanentes; colaborar na elaboração de proposições e demais documentos relativos à atividade legislativa; auxiliar os interessados na inscrição como oradores nas seções legislativas, executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas pelo Diretor da Unidade Legislativa e/ou pelo Presidente da Câmara. PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 26 www.itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração